Conceito de Alforria
Alforria é um termo de origem árabe, utilizado para designar a liberdade concedida pelo senhor aos seus servos, ou seja, àqueles que segundo a lei não possuíam a faculdade de decidir por si mesmos.
Durante o período da reconquista cristã, e como acontecia já no tempo dos visigodos, esta liberdade podia ser restritiva ou completa, conforme o patrono impunha ou não condições. Com o fim da reconquista, a extensão às classes servis do princípio cristão de igualdade dos homens perante Deus, regista-se um enfraquecimento da adscrição e a generalização das cartas de alforria (documento através do qual o proprietário de um escravo rescindia dos seus direitos de propriedade sobre o mesmo), de manumissão ou de ingeniudade. Mais tarde, nos séculos XVI e XVII, o tráfico de escravos acentua-se fortemente, com milhões de pessoas a ser levadas à força de África sobretudo para as Américas. É nesta altura que as alforrias voltam a assumir importância: muitas delas eram dadas gratuitamente, sobretudo aos escravos domésticos com quem os senhores criavam maior intimidade; mas havia outras alforrias eram concedidas contra um pagamento ou contra um determinado tempo de serviço.