Federalismo

Quando duas esferas governamentais, a primeira estatal e a segunda nacional, operam como uma entidade política, sem que tal desequilibre o poder decisório de cada elemento e considerando que cada esfera se mantém soberana, dá-se a tal organização política o nome de Federalismo. De acordo com William Rilker, o exercício governamental deve ser dividido de tal modo que cada parte constituinte possa tomar uma decisão final. Daniel Elazar sumariou o federalismo como um sistema em que a administração autónoma se articula com a administração em conjunto: administração autónoma no nível regional, e administração partilhada no plano nacional.

A velha noção de Federalismo consistia numa associação de associações, ou numa liga ou Confederação de estados-membros independentes, cujos delegados geriam as instituições centrais. Encontra-se esta disposição nos Artigos da Confederação, que garantiu a debilidade de um governo nacional durante a Guerra da Independência. Na Constituição dos Estados Unidos, criada em 1787 e em vigor a partir 1789, tal como explicado nos Artigos Federalistas, os fundadores americanos criaram o federalismo moderno ao fortalecerem os poderes de um governo nacional e tornando os elementos centrais desse governo responsáveis pelo povo americano. Num sentido lato, o Federalismo moderno representou uma inovação significante tanto no design institucional como no contributo decisivo para a soberania popular: as pessoas tornaram-se membros de uma nova união nacional, ao mesmo tempo que permaneciam membros de uniões estatais de pequena dimensão. O Federalismo contribuiu igualmente para a limitação do governo republicano, uma vez que este viu não só os seus poderes controlados e divididos por vários governos, mas também limitados constitucionalmente.

O núcleo duro deste sistema político é representado por países como a Áustria, o Canadá, os Estados Unidos da América, Alemanha e Suiça. Mas existem países deveras heterogéneos que adotaram o federalismo como forma de governo: Ronald Watts listou 24 países – 23 desde o colapso da Jugoslávia – que contêm sensivelmente 40% da população mundial, apesar de grande parte se situar na Índia, e nesta lista encontram-se “semi-federações” e federações como a Índia, o Paquistão e a Malásia. O Federalismo também é utilizado como um paradigma para articular tendências federalistas em países unitários, como no caso da descentralização fiscal na China.

Como modelo político, o Federalismo é adotado primariamente para uma vasta variedade de propósitos: descentralização do governo; servir comunidades regionais; controlar o poder do governo de modo a serem salvaguardados os direitos individuais e a economia de mercado; prestar bons serviços às comunidades étnicas; acomodar regiões que se situam geograficamente distantes ou diferentes níveis de desenvolvimento económico. A popularidade deste sistema deve-se à sua flexibilidade como forma de governo, e tem-se mostrado resistente, como provam as federações mais antigas como a Suíça, os Estados Unidos, o Canadá ou a Austrália, que prosperam há mais de um século. Na Alemanha e na Áustria, países com uma grande tradição federalista, este sistema político foi recuperado depois da Segunda Guerra Mundial e períodos de poder centralizado, e em países como a Bélgica, a Espanha e África do Sul, a tendência federalista contribuiu para a descentralização do poder.

Ao passo que o Federalismo está incorporado de diversos modos nos países federalistas, há um conjunto de instituições comummente identificadas como típicas:

 

  • uma Constituição escrita que especifica a divisão dos poderes entre o governo estatal e o governo nacional;
  • uma legislatura bicameral com uma forte câmara federal a representar os estados;
  • um Tribunal Supremo que protege a constituição através do exercício do poder judicial;
  • um sistema intergovernamental de instituições que facilitam a colaboração entre jurisdições que se sobrepõem entre si.

Contudo, nenhuma destas características é exclusivamente federal, e cada um deste requisitos pode ser encontrado em Estados não federados.

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References:

Riker, W. (1964) Federalism: Origin, Operation, Significance. Little, Brown, Boston.

Watts, R. (1999) Comparing Federal Systems, 2nd edn. McGill-Queen’s University Press, Montreal.

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