Estatuto de Westminster

O que é o Estatuto de Westminster: O Estatuto de Westminster é uma lei do Parlamento do Reino Unido, lavrada em 1931, que definia os poderes legislativos…

O que é o Estatuto de Westminster

O Estatuto de Westminster é uma lei do Parlamento do Reino Unido, lavrada em 1931, que definia os poderes legislativos dos domínios da Comunidade Britânica e concedia efeitos estatutários às resoluções emanadas das Conferências Imperiais de 1926 e de 1930. Nenhuma lei do Parlamento do Reino Unido posterior ao Estatuto de Westminster se tornaria extensiva a qualquer domínio nem passaria a fazer parte das leis desse domínio a não ser que o próprio domínio solicitasse a referida lei e concordasse com ela. Todos os domínios ficavam com plenos poderes de ditar leis dentro das suas fronteiras, de não aceitar, ou de alterar as leis do Parlamento do Reino Unido, na medida em que estas faziam parte da lei específica desse domínio e nenhuma lei do domínio deveria ser considerada nula na base da sua oposição à Lei do Reino Unido.

Nada existia no Estatuto de Westminster que conferisse quaisquer poderes de modificar as Constituições da Austrália e da Nova Zelândia. As relações entre o governo central e as províncias do Canadá deviam permanecer inalteráveis e fiéis ao espírito das Leis Britânicas da América do Norte, formuladas entre 1867 e 1930.

Em consequência das Conferências Imperiais e do Estatuto de Westminster, a maioria dos domínios então existentes redigiram leis constitucionais próprias, que vincavam bem a sua qualidade de Estados soberanos independentes dentro da Comunidade Britânica.

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