Convenção sobre a Diversidade Biológica

A Convenção sobre a Diversidade Biológica foi estabelecida na ECO-92 – a Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento, realizada no Rio de Janeiro, em 1992.

A Convenção está estruturada sobre três bases principais – a conservação da biodiversidade, o seu uso sustentável e a repartição justa e equitativa dos benefícios provenientes da utilização dos recursos genéticos.

Com esta convenção pretendeu-se promover parcerias científicas e técnicas entre países. No âmbito da conservação da biodiversidade, esta convenção foi o primeiro instrumento legal internacional relativo a direitos e deveres no que diz respeito à cooperação entre as partes contratantes. Foram ainda criados um mecanismo financeiro e um órgão subsidiário para apoio em questões científicas e tecnológicas.

Portugal ratificou a convenção em 1993, através do Decreto n.º 21/93, de 21 de Junho, tendo a mesma entrado em vigor a 21 de Março de 1994.

Objectivos da convenção:

– prever, prevenir e combater as causas da significativa redução ou perda da diversidade biológica;

– promover a conservação da diversidade biológica, a utilização sustentável dos seus componentes e a partilha justa e equitativa dos benefícios que advêm da utilização dos recursos genéticos;

– promover a cooperação internacional, regional e mundial entre os Estados, as organizações intergovernamentais e o sector não governamental.

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References:

Convenção sobre a Diversidade Biológica. Disponivel: http://www.icnf.pt/portal/naturaclas/ei/cbd/CBD#_CDB3. Acedido 22/02/2016.

Convenção da Diversidade Biológica. Disponível: http://www.mma.gov.br/biodiversidade/convencao-da-diversidade-biologica. Acedido 22/02/2016

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