I
Roscoe Pound, sociólogo, ecologista, e jurista notável, originou e promulgou o movimento legal conhecido como a escola americana de jurisprudência sociológica. Esta perspetiva revolucionária permanece como uma das mais excelsas aplicações do pensamento sociológico, particularmente na sociedade americana. As teorias sociológicas e as metodologias empíricas de Roscoe Pound, transformaram fundamentalmente a prossecução e administração da lei americana no decorrer do último século. Recordado sobretudo como o decano dinâmico e autoritário da Escola de Direito de Harvard entre 1916 e 1936, Pound foi também um ecologista criativo e um sociólogo pioneiro e inovador. Albion W. Small, escrevendo em 1916, observou que Pound é central para a compreensão do desenvolvimento da sociologia americana depois de 1906.
II
A combinação entre sociologia e direito, elaborada por Pound, manifestou-se depois de 1901 na Universidade do Nebrasca, onde a obra teórica revolucionária de Edward A. Ross, inserida em títulos como Social Control (1901), Foundations of Sociology (1905), e Social Psychology (1908), iluminaram Pound sobre o rumo a ser assumido, que se traduziria na escola americana de jurisprudência sociológica. Posteriormente, como reitor da prestigiosa escola de direito da Universidade de Harvard, Pound inculcaria as suas ideias sociológicas nos séquitos de estudantes de direito destinados a posições de poder e influência, resultando tal jogada na disseminação de uma perspetiva legal e sociológica, e que dominaria a tomada de decisão no Supremo Tribunal dos EUA durante grande parte do século XX.
III
Académico pródigo, Roscoe Pound escreveu centenas de artigos de cariz legal, sociológico e mesmo botânico, publicando também obras bem acolhidas, onde se incluem The Spirit of the Common Law (1921), Law and Morals (1924), e Social Control Through Law (1942). Frequentemente incentivado por E.A. Ross a escrever uma pequena monografia sobre jurisprudência sociológica, Pound acabaria por lançar um livro distribuído por cinco volumes, intitulado Jurisprudence (1959).
Conceptualmente, a perspetiva sociológica de Pound sustenta que o direito é uma criação social – uma ideia desconcertante e profundamente herética para a maior parte dos advogados no início do século XX. Em 1906, Pound iniciou a primeira ronda de defesa da jurisprudência sociológica, pintando ousadamente os juízes e advogados americanos como conservadores nocivos. Rejeitando termos como direitos legais absolutos, Pound declara uma “teoria dos interesses” que define o direito como um mecanismo institucional que equilibra as asserções sempre complexas e complicadas dos interesses individuais, públicos e sociais. No mundo moderno, onde a transformação tecnológica e social é rápida, a jurisprudência sociológica exige a recomposição das instituições judiciais conforme as necessidades do tempo a decorrer. Quando os precedentes legais previamente estabelecidos se revelam inaptos e não iluminam os caminhos sinuosos das situações atuais, os dados sociológicos atualizados tornam-se fundamentais para o jurista que ajuizará sobre as declarações de interesse divergentes. Deste modo, a teoria de Pound requer uma pesquisa sociológica de base empírica, e deve estar presente no trabalho realizado de legisladores, juízes e juristas.
No campo das ciências sociais, compara-se o esforço de Pound em soldar a sociologia ao direito, com a interpretação decididamente antropológica do direito por parte de Karl Llewellyn.
References:
Wigdor, D. (1974) Roscoe Pound. Greenwood Press, Westport, CT.