Conceito de políticas de família
As políticas de família são um tipo de políticas públicas implementadas de modo a assegurar determinados direitos no que concerne à vida privada e familiar de cada sujeito.
Apesar da família ser uma das instituições base mais antigas da sociedade, não teve sempre a mesma configuração nem espacial nem histórica, sendo que, nos dias de hoje ainda se verifica uma diversidade de reflexões de vários inteletuais das mais variadas áreas, sobre as recentes transformações e recomposições que a representação social, denominada família, tem sofrido.
É comum ouvir o discurso popular afirmar que a família está a desaparecer, a ruir, que a família está em crise. No entanto, o meio científico parece ter chegado à conclusão que a família está apenas a sofrer profundas reestruturações e transformações nas suas formas de funcionamento, organização e nas funções que desempenha, não se encontrando necessariamente em crise na sua essência.
Essas profundas reestruturações e transformações conduziram a um vasto conjunto de novas formas de família, que são muitas vezes vistas como variantes ao desenvolvimento familiar normal e, logo, como desvios à norma. De facto, são configurações ainda hoje consideradas mais ou menos atípicas como as uniões de facto, a monoparentalidade, as famílias adotivas ou de acolhimento, as famílias reconstituídas e as famílias homossexuais.
Independentemente de toda esta nova multiplicidade de formas familiares, a família continua a ocupar um lugar central e importante na nossa sociedade. É considerado o espaço de afeto por eleição e a palavra família evoca naturalmente em todos nós a memória dos que nos são queridos e com quem partilhamos a vida.
Em Portugal as mudanças referidas anteriormente começaram a dar os primeiros passos também nos anos sessenta, com o Código Civil de 1966, mas devido à especificidade da conjuntura económica, social e política do nosso país, só após a revolução de 1974 se verifica a ocorrência de transformações mais profundas em torno da família.
A revisão do Código Civil em 1976 vem completar o processo de mudança legislativa no nosso país, onde desaparece da lei a figura do chefe de família e alteram-se importantes dispositivos quanto ao casamento e à família através de diversas politicas públicas de família que foram determinantes na regulação da vida privada das famílias.
O conceito de políticas de família refere-se assim, e de um modo geral, às ações governamentais dirigidas às famílias e aos agregados domésticos privados, ou seja, a tudo o que os governos fazem para regular e apoiar a vida familiar.
As políticas de família tratam da legislação, dos subsídios e dos programas que são delineados e concebidos para regular e apoiar os indivíduos, nos seus papéis familiares do dia a dia, e o núcleo familiar no seu conjunto.
Para além disso, as políticas de família propõem objectivos específicos para a vida familiar, nomeadamente proteção da maternidade e da paternidade, proteção de agregados familiares mais pobres, combate à violência doméstica, entre outros, que podem ou não procurar institucionalizar-se ao criar, no seio dos poderes políticos, organismos ou instituições responsáveis por estas questões familiares.
As ações do Estado, neste domínio das políticas de família, tem três principais instrumentos à sua disposição, que são:
– o apoio económico, através de subsídios e de políticas fiscais;
– a regulação jurídica nos mais diversos domínios como as relações conjugais, divórcio, relações pais-filhos, conciliação entre vida profissional e privada, adoção, contraceção e aborto, sucessão e transmissão de património, violência doméstica;
– o apoio em serviços e equipamentos, como as creches, infantários, centros de dia e lares.
Uma das políticas de família que pretendeu ter mais impato face às mudanças sociais que se têm vindo a desenvolver, relativamente ao conceito de família e à proteção de crianças e jovens diz respeito à adoção, que teve o inicio de uma grande transformação com o programa Adoção 2000 e a mudança da lei em 2003.