As sociedades civis da maior parte dos Estados-nação modernos do mundo são consideradas “plurais”, se por pluralismo entendermos as dimensões linguística, étnica e subjetivas da cultura. No entanto, as definições culturais do pluralismo não atendem aos fatores sociais como a hierarquia, o estatuto e o poder, nem à política concernente à estruturação das diferenças culturais nas democracias representativas. Democracias comunais (como a Malásia) são diferentes das democracias liberais pluralistas do novo mundo como o Canadá e a Austrália. Argumentos sobre o pluralismo político enquanto objetivo normativo e prática emanaram extensamente de sociedades liberais democráticas. O pluralismo britânico e o pluralismo americano são os dois exemplos principais.
O pluralismo britânico assenta numa crítica da autoridade e estrutura do Estado moderno. Por contraste, o pluralismo americano é uma teoria sobre a competição política na qual grupos de interesse organizados procuram, mas não alcançam, o monopólio do poder estatal. Enquanto teoria e prática, o pluralismo americano é sobretudo conhecido e debatido com maior intensidade em todo o mundo. O pluralismo político britânico, contudo, no que diz respeito às suas propostas sobre a dispersão do Estado moderno, oferece notavelmente mais bases para os que se dedicam à disseminação da democracia liberal.
Génese
O pluralismo britânico emergiu primeiramente entre 1880 e 1920, como uma corrente radical de pensamento entre socialistas, cristãos, anarquistas e liberalistas sociais, consistindo numa resposta ao aumento do trabalho e associações cooperativas, e ao desafio de gerir uma democracia representativa emergente que era também sinónimo do mais amplo Império na história mundial. Nos pensadores de renome encontramos o historiador F. W. Maitland, o filósofo John Neville Figgis, e os teóricos social e político Harold Laski e G.D.H. Cole. Ainda que todos eles eram pesadores diferentes no que toca ao estilo e ponto de concentração, partilhavam, não obstante, um interesse comum no direito, nas instituições políticas e nas formas práticas da vida social e da democracia, combinando argumentos históricos e filosóficos em defesa da sociedade civil vis a vis com uma teoria do Estado.
Particularmente, tinha noção da capacidade dos Estados se tornarem tirânicos mesmo em sociedades onde vigorasse a democracia representativa, e eram críticos da lógica relacionada com o poder da maioria. O epicurista e socialista cristão Figgis, de modo singular, evidenciou que, tanto em termos socio-históricos como analíticos, o Estado deriva das políticas de associação e não o inverso: isto é, o Estado não garante a licença às organizações sociais; codifica antes as suas leis de tal modo a proteger o direito da associação política sobre e contra as obrigações do Estado em criar abstrações como o “povo”.
Como movimento, o pluralismo britânico foi obliterado entre a década de 20 e 30 do século XX, principalmente devido à falha das experiências avançadas pelo movimento, como as guildas socialistas e esquemas de crédito social, e também devido à Grande Depressão e ao crescimento da ideologia comunista, fascista e social-democrata. Até aos finais do século XX, o pluralismo britânico permaneceu absconso, até que o padre anglicano David Nicholls recuperou grande parte dos argumentos do pluralismo britânico. Contudo, foi Paul Q. Hirst, teórico social e político no colégio Birbeck, quem desenvolveu acerrimamente o pluralismo político, pelo que se deve a ele a consolidação e o elogio contemporâneo que se tece ao movimento.
References:
Hirst, P. Q. (1990) Representative Democracy and its Limits. Polity Press, Cambridge.