Conceito de direitos da criança
A Convenção sobre os direitos da criança foi adotada pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 20 de Novembro de 1989 e ratificada por Portugal em 21 de Setembro de 1990.
A necessidade de garantir uma proteção especial à criança foi enunciada pela primeira vez na Declaração de Genebra em 1924 sobre os direitos da crianças e mais tarde, pela Declaração dos direitos da criança adotada pelas Nações Unidas em 1959. Estes direitos já tinham sido igualmente reconhecidos pela Declaração Universal dos Direitos do homem, pelo pacto internacional sobre os direitos civis e políticos, pelo pacto internacional sobre os direitos económicos, sociais e culturais e pelos estatutos e instrumentos pertinentes das agências especializadas e organizações que se dedicam à promoção do bem estar das crianças.
A 31 de Dezembro de 1995, 185 países tinham já ratificado a Convenção, sendo um número sem precedentes, com respeito aos direitos humanos.
A ideia desta Convenção surgiu de diversos Estados que preconizavam a elaboração de um texto autónomo, no qual fossem enunciados detalhadamente os direitos da criança e que tivesse uma força de caráter obrigatório à luz do direito internacional.
Esta ideia justificava-se devido a graves injustiças de que as crianças eram vítimas, a elevadas taxas de mortalidade infantil, cuidados de saúde deficientes e reduzidas hipóteses de acesso à educação. Para além disso, haviam situações alarmantes, tais como, casos de crianças mal tratadas e exploradas para fins de prostituição ou para a prática de trabalhos perigosos, de crianças presas ou colocadas em situações difíceis e de crianças refugiadas ou vítimas de conflitos armados.
A elaboração da Convenção foi efetuada por representantes governamentais e participaram igualmente representantes de organismos e instituições especializadas das Nações Unidas, tais como, o Alto Comissariado para os Refugiados (ACNUR), a Organização Internacional do Trabalho (OIT), o Fundo das Nações Unidas para a Infância (UNICEF) e a Organização Mundial de Saúde (OMS), bem como algumas organizações não governamentais.
A Convenção sobre os direitos da criança reveste-se do mesmo significado para todos as crianças em todo o mundo, já que enuncia normas comuns, tendo simultaneamente em consideração as diferentes realidades culturais, sociais, económicas e políticas dos Estados considerados individualmente, por forma a que cada Estado possa aplicar, de acordo com os seus próprios meios, os direitos comuns a todas as crianças.
Esta Convenção consagra quatro grandes princípios que visam facilitar a interpretação da Convenção no seu conjunto e orientar os programas nacionais de aplicação. Estes grandes princípios encontram-se especialmente nos artigos, 2.º, 3.º, 6.º e 12º que diz muito resumidamente o seguinte:
Artigo 2º: Não discriminação, em conformidade com o artigo 2º da Declaração Universal dos Direitos humanos;
Artigo 3º: Interesse superior da criança, aplicado no artigo 4º da Lei Portuguesa nº147/99 – Lei de Protecção de Crianças e Jovens em perigo;
Artigo 6º: Direito à vida, em conformidade com o artigo 3º da Declaração Universal dos Direitos humanos;
Artigo 12º: Opinião da criança, aplicado no artigo 84º da Lei Portuguesa nº147/99 – Lei de Protecção de Crianças e Jovens em perigo.
References:
Convenção sobre os Direitos da Criança, adotada pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 20 Novembro de 1989.