Criminologia Ambiental

A criminologia ambiental é conhecida por ser uma expressão genérica que engloba na sua matriz diversas abordagens.

I

A criminologia ambiental é conhecida por ser uma expressão genérica que engloba na sua matriz diversas abordagens, sendo de destacar o objetivo de reduzir a ocorrência de eventos criminosos ao examinar a fisicalidade através da qual os ditos crimes são praticados. Enraizada na ecologia humana e social, a criminologia ambiental estuda o crime, a criminalidade e a vitimização, sobretudo na forma como estes elementos se relacionam com o lugar, o espaço, e a respetiva interação destes fatores. Em termos específicos, a criminologia ambiental explora o modo como as oportunidades para práticas criminosas são geradas, dada a natureza das configurações existentes. O objetivo é identificar modos de se manipular os atributos do espaço, para por intermédio de tal prática, ser possível reduzir as oportunidades e vários pontos no tempo em que os crimes ocorrem.

 

II

O crime apresenta quatro condicionantes: o direito, os transgressores, os alvos, e os lugares. A criminologia clássica avalia os aspetos legais da atividade criminosa, ao passo que os positivistas concentraram-se tradicionalmente nos transgressores. O trabalho pioneiro de Jacobs (1961) e Newman (1972) introduziu como objetos de estudo os alvos e lugares, desse modo reapreciando o equilíbrio entre as quatro condicionantes. É a ênfase nos alvos e lugares que determina a criminologia ambiental como independente das escolas tradicionais do pensamento criminológico, como as já mencionadas. Por exemplo, ao invés de procurar compreender o porquê dos transgressores cometerem o crime, são definidas primeiramente medidas de prevenção após uma análise dos modos como o ambiente gera oportunidades para a prática criminosa. Por outras palavras, o crime pode ser erradicado em determinada área assim que os padrões criminosos forem identificados. O comportamento do transgressor em termos do quando e do como o crime é cometido, torna-se central para o criminólogo ambiental, sendo relegada a motivação por detrás do crime.

 

III

Segundo os Brantinghams (1991), as localizações, as características dos lugares, e os caminhos com interseções que permite o encontro de vítimas e criminosos, a par da perceção do local dos crimes, cai sobre o auspício da criminologia ambiental. Na esteira de Cohen e Felson (1979), os padrões de interação e as atividades da vida quotidiana não são aleatórios; ao invés, estes padrões implicam que a rotina diária mereça a criação de uma teoria que a ilumine. Uma vez que a organização das atividades quotidianas são previsíveis por pertencerem ao tempo e ao espaço, as explicações dos padrões criminosos podem ser identificados, e as medidas de prevenção criadas.

IV

Existem vários temas no corpo da filosofia da criminologia ambiental: (1) a rotina é composta de atividades; (2) a localização é escolhida a partir de uma escolha estruturada e a tomada de decisão exercida por participantes; (3) os geradores e atractores de crime existem; (4) problemáticas de medição quando à fidedignidade do espaço necessitam de exploração. Os alvos e os lugares são estudados a partir de três níveis básicos: o nível macro, isto é, a distribuição espacial entre países, estados e cidades; o nível meso de análise, isto é, a distribuição espacial em subáreas de alvos, transgressores, populações e atividades quotidianas; e o nível micro de análise, baseado no estudo de locais de crime particulares, e concentrando-se nas características das construções, paisagens, iluminação, entre outras intervenções físicas.

Apesar de não ser um recurso disciplinar frequente, a criminologia ambiental tem adquirido proeminência desde a década de 1970. O mapeamento do crime, ferramenta utilizada pelo criminólogo ambientalista, aumentou a notoriedade do perfil da análise de padrões criminais, auxiliando na identificação de áreas onde o crime ocorre. Esta tecnologia, contudo, tornou-se também preciosa na previsão de locais onde os crimes têm grande probabilidade de ocorrerem.

 

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References:

Bottoms, A. E. & Wiles, P. (2002) Environmental Criminology. In: Maguire, M., Morgan, R., & Reiner, R. (Eds.), The Oxford Handbook of Crim inology. Oxford University Press, Oxford, pp.
620 56.

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