Conceito de Alucinação
Segundo DSM-IV-TR, a alucinação refere-se à perceção sensorial que tem o sentido da realidade de uma perceção real, mas que ocorre sem a estimulação exterior do órgão sensorial correspondente. Nem sempre a pessoa tem consciência de que está a alucinar. Contrariamente às alucinações, nas ilusões, ocorre uma interpretação errada ou má interpretação do estímulo.
Nas pessoas com perturbação mental podem ocorrer vários tipos de experiências alucinatórias. A mais comum é a auditiva, em que a pessoa perceciona sons, normalmente vozes que falam consigo. Também pode ocorrer uma alucinação gustativa (perceção de sabor, que costuma ser desagradável), olfativa (perceção de cheiros como borracha queimada), somática (perceção de uma experiência física localizada no interior do corpo – sensação de corrente elétrica), táctil (a perceção de ser tocado ou de que algo está debaixo da pele), e visual (visualizar imagens com formas definidas – p.e. pessoas, ou indefinidas, p.e. relâmpagos).
Segundo Pierón, a alucinação seria uma perturbação psicossensorial correspondente à projeção de fenómenos subjetivos no campo objetivo, caracterizados pela qualidade sensorial do fenómeno, espacialidade e crença errónea na existência do estímulo sensorial.
As alucinações (distorções da perceção) são critério diagnóstico para quadros de Esquizofrenia e outras perturbações psicóticas.