Sondagem (Conceito, Definição, Significado, O que é)

Apresentação do conceito de sondagem e das metodologias usadas na recolha de dados; sondagens vs. inquéritos; legislação sobre sondagens em Portugal.

Conceito de Sondagem

Uma sondagem consiste numa maneira específica de questionar uma amostra, que geralmente é uma determinada parte da população, com o objetivo de, a partir do estudo dos dados retirados da Sondagemsondagem, extrapolar conclusões sobre esse determinado universo escolhido como amostra para a sondagem feita. O termo sondagem é geralmente associado a várias áreas sendo uma delas a estatística. No entanto, existem também sondagens jornalísticas que são feitas para se conseguir apurar a opinião de uma determinada amostra sobre um determinado assunto ou acontecimento mediático.

Uma questão de extrema importância nas sondagens é o erro amostral, ou seja, a distorção que é resultado da observação da ‘parte’ (a amostra) e não do ‘todo’ (o universo geral). A qualidade da sondagem está relacionada com a qualidade da amostra, pelo que o mais importante não é a sua dimensão mas sim a forma como é construída e escolhida. A seleção da amostra e dos inquiridos deve ser feita de forma rigorosa e de acordo com as regras científicas.

As primeiras sondagens surgiram no início do século XX nos Estados Unidos da América e eram orientadas para que se conseguisse concluir dados sobre os mecanismos de formação de opinião dos eleitores do país e assim conseguir expandir o mercado dos partidos e as suas campanhas e as sondagens, ainda nos dias de hoje, assumem um papel muito importante nesse sentido embora as suas conclusões não sejam limitativas. A fiabilidade das sondagens depende, em boa parte, na formo como é feita, ou seja, nos instrumentos que são usados na recolha de dados e na forma como a amostra é escolhida. Podem ser realizadas através de questionários ou de entrevistas diretas e a principal vantagem das sondagens é obter conclusões sobre um conjunto de população de uma forma mais rápida, eficaz e simples, garantindo a estandardização das respostas (através das questões feitas).

Dentro do conceito de sondagem existe ainda o conceito de barómetro, que é relevante pois constitui uma sondagem que se repete no tempo, ou seja, é realizada com a mesma metodologia e com o mesmo questionário e pretende observar e compreender a evolução de um determinado tema ao longo do tempo. Por norma os barómetros são feitos e publicados por órgãos de comunicação social.

Sondagem e Inquérito

Em alguns quadros legais, como é o caso do português, sondagens e inquéritos são instrumentos diferentes ainda que ambos se enquadrem no âmbito dos estudos de opinião. Enquanto as sondagens se servem de técnicas estatísticas para garantir que um conjunto de inquiridos (a amostra) é representativo de um grupo mais geral (o universo alvo). Através deste instrumento consegue-se retirar determinadas conclusões através da amostra e generalizar os resultados para um universo geral. No caso dos inquéritos, como não são feitos com o objetivo de serem representativos, não permitem que sejam feitas generalizações de resultados e conclusões para um universo geral, sendo que são representativos apenas da opinião das pessoas questionadas, as que pertencem à amostra.

Legislação sobre sondagens em Portugal

As sondagens têm uma lei própria, a Lei nº 10/2000, de 21 de Junho, aprovada na Assembleia de República, em Portugal e que regula a realização e a publicação ou difusão pública de sondagens e inquéritos de opinião produzidos com a finalidade de divulgação pública, cujo objeto se relacione, direta ou indiretamente, com:

  1. Órgãos constitucionais, designadamente o seu estatuto, competência, organização, funcionamento, responsabilidade e extinção, bem como, consoante os casos, a eleição, nomeação ou cooptação, atuação e demissão ou exoneração dos respetivos titulares;
  2. Convocação, realização e objeto de referendos nacionais, regionais ou locais;
  3. Associações políticas ou partidos políticos, designadamente a sua constituição, estatutos, denominação, sigla e símbolo, organização interna, funcionamento, exercício de direitos pelos seus associados e a respetiva dissolução ou extinção, bem como, consoante os casos, a escolha, atuação e demissão ou exoneração dos titulares dos seus órgãos centrais e locais.

 

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