Conceito de Silogismo
No âmbito da lógica formal clássica ou aristotélica, o termo Silogismo designa um argumento dedutivo categórico composto por três termos e por três proposições declarativas (duas premissas e uma conclusão), que se interligam de forma a que a partir das duas premissas é possível deduzir a conclusão. Uma das premissas é uma afirmação geral, designada por ‘premissa maior’; a outra premissa é uma afirmação específica designada por ‘premissa menor; a conclusão, também designada ‘consequente’ é a proposição deduzida a partir das duas premissas. Um exemplo conhecido de silogismo é o que conclui sobre a mortalidade de Sócrates:
- Todo o homem é mortal
- Sócrates é um homem
- Então Sócrates é mortal.
No exemplo acima, a proposição ‘a’ representa a premissa maior, ‘b’ a premissa menor e ‘c’ a conclusão. Podem ainda ser identificados os três termos do silogismo: (i) mortal – termo maior que surge na premissa maior e ocupa o lugar de predicado na conclusão; (ii) Sócrates – termo menor que surge na premissa menor e como sujeito na concusão; (iii) homem – termo médio que surge nas duas premissas mas não na conclusão, funcionando como intermediário que permite a passagem das premissas à conclusão ao apresentar uma relação entre o sujeito e o predicado.
Tipos de Silogismo
Segundo o Silogismo Aristotélico, existem dois tipos de silogismo: os silogismos dialéticos e os silogismos científicos:
- Silogismo Dialético: são silogismos baseados em juízos hipotéticos ou incertos. Nesses casos, o silogismo é usado nos estudos da retórica e da persuasão e refere-se as opiniões.
- Silogismo Científico: são silogismos baseados em argumentos científicos, os quais contêm o valor de verdade quer nas premissas quer nas conclusões.
Referência também para o silogismo jurídico, utilizado na área do direito como ferramenta para conclusão dos factos. Num silogismo jurídico, a premissa maior que se baseia na lei é o ponto de partida; segue-se a premissa menor que consiste na apresentação dos factos em concreto; e por fim a conclusão que consiste na aplicação da lei ao fato concreto.
Formas de silogismos
Os silogismo podem apresentar diversas formas, as quais permitem classificar os silogismo em regulares, irregulares e hipotéticos.
No caso do silogismos regulares, estes apresentam uma estrutura clássica, formada pelas duas premissas e pela conclusão obtida a partir das duas premissas. Nesta forma de silogismo, as premissas são apresentadas forma absoluta e incondicional, sendo que a relação entre estas e a conclusão é constrangente, isto é, necessária.
Quanto aos silogismos irregulares, são versões abreviadas ou ampliadas dos silogismos regulares, podendo ser classificados como: (i) Entimema – Silogismo incompleto, onde falta pelo menos uma premissa, a qual por ser demasiado óbvia está subentendida; (ii) Epiquerema – Silogismo estendido, no qual uma ou duas premissas são acompanhadas das suas provas; (iii) Polissilogismo – Argumento constituído por dois ou mais silogismos, dispostos de modo a que a conclusão do primeiro seja uma premissa do segundo e assim sucessivamente; (iv) Sorites – Trata-se de um argumento que tem pelo menos quatro proposições com os seus termos encadeados de forma correcta até se chegar à conclusão.
Relativamente aos silogismos hipotéticos, estes contêm proposições hipotéticas ou compostas, isto é, apresentam duas ou mais proposições simples unidas entre si por uma cópula não verbal. Os silogismos hipotéticos podem ser: (i) Condicionais – Silogismo em que a premissa maior não afirma nem nega de modo absoluto, mas a título condicional; (ii) Disjuntivos – Silogismo em que a premissa maior se apresenta sob a forma alternativa; (iii) Dilema – Argumento onde são apresentadas duas alternativas possíveis, mas nenhuma é desejável.