Anselmo de Cantuária

Introdução ao pensamento de Anselmo de Cantuária.

Anselmo de Cantuária (1033-1109) foi um filósofo e Arcebispo da Cantuária que nasceu na Itália. Tal como Santo Agostinho previamente, Anselmo foi no domínio da metafísica um platonista cristão.

Na obra Monologion subjaz o argumento cosmológico para existência plena de todos os bens, constituindo estes bens o Bem em Si, que é o supremo bem, e que é idêntico ao que Existe em Si, que é o Ser Supremo. Somente no livro Proslogion é que será conhecida a famosa prova ontológica: a ideia de um Ser Supremo, cuja grandeza não pode ser excedida, existe no entendimento humano; mas se existisse meramente no intelecto humano, poderia existir na realidade um ser ainda mais supremo; logo esse Ser Supremo existe necessariamente.

Deus é essencialmente vivente, sábio, poderoso, verdadeiro, justo, abençoado, imaterial, imutável e eterno; mesmo o paradigma dos bens sensoriais (beleza, harmonia, doçura e prazer) caracteriza este Ser. Ao mesmo tempo, Deus representa o ímpeto primordial de todas as naturezas criadas no mundo, e estas naturezas, conforme o seu grau de perfeição, cerceiam ou não a realidade divina, e a sua estrutura é teleológica porque estipulada por Deus. Anselmo deduz então que estas “naturezas” devem louvar a Deus ao completarem o destino desenhado por Deus, uma vez que devem o seu ser e bem-estar a Deus.

Encontramos neste teólogo uma distinta teoria da ação, cujo raciocínio se sustenta na seguinte ideia: se o telos de uma criatura racional é a intimidade beatífica e ilimitada com Deus, a razão dessa mesma criatura deve levá-la a promover por todos os meios possíveis esse fim. Por conseguinte, o livre arbítrio promove um fim e o pecado é um desvio desse fim: tal não justifica que o livre arbítrio representa o poder de escolher atos opostos, mas sim que serve para preservar a justiça e contínua procura do bem. Considerada esta teoria, a ação só é punível se for espontânea, porque a ação primeira só pode derivar de Deus. Para que as criaturas persistissem em serem justas, Deus dotou-as com duas motivações instintivas direcionadas à pratica do bem: a affectio commodi, ou a tendência a agir em consideração pelo benefício que tal ação representará para o agente; affectio justitiae, a tendência a desejar as coisas pelo seu valor intrínseco. Cabe ao agente alinhar ou não.

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References:

Kenny, Anthony (2005), Medieval Philosophy, Oxford, Clarendon Press: V. II

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