Supremos Tribunais

O texto aborda o que são os Supremos Tribunais (no caso português), apresentando assim o Supremo Tribunal de Justiça e o Supremo Tribunal Administrativo.

Conceito de Supremos Tribunais

Os Supremos Tribunais da ordem jurisdicional portuguesa são os órgãos superiores da hierarquia dos tribunais em razão das seguintes matérias: Supremo Tribunal da Justiça e Supremo Tribunal Administrativo.

Considerações sobre os Supremos Tribunais (caso português)

O Supremo Tribunal da Justiça é o órgão superior da hierarquia dos tribunais judiciais exceto em matéria constitucional (nesta matéria quem tem competência é o Tribunal Constitucional). Exposto isto, o Supremo Tribunal da Justiça julga casos de matéria civil, de matéria penal e de matéria social, bem como todas as matérias que não sejam atribuídas e/ou designadas a outros tribunais (em casos residuais).

O Supremo Tribunal Administrativo por sua vez é o órgão superior da hierarquia dos tribunais fiscais e administrativos. Cabe então ao mesmo conhecer: dos processos em matéria administrativa relativos a ações ou omissões das seguintes entidades (Presidente da República; Assembleia da República e o seu Presidente; Conselho de Ministros; Primeiro-Ministro; Tribunal Constitucional, Supremo Tribunal Administrativo, Tribunal de Contas, Tribunais Centrais Administrativos, assim como dos respetivos presidentes; Conselho Superior de Defesa Nacional; Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais e o seu presidente; Procurador-Geral da República; Conselho Superior do Ministério Público).

O Supremo Tribunal Administrativo também tem competências sobre:

  • os processos relativos a eleições previstas na lei;
  • os pedidos de adoção de providências cautelares relativos a processos da sua competência;
  • os pedidos relativos à execução das suas decisões;
  • as ações de regresso, fundadas em responsabilidade por danos resultantes do exercício das suas funções, propostas contra juízes do Supremo Tribunal de Administrativo e dos tribunais centrais administrativos e magistrados do Ministério Público que exerçam funções junto destes tribunais ou equiparados;
  • os recursos dos acórdãos que os tribunais centrais administrativos caiba proferir em primeiro grau de jurisdição;
  • os conflitos dos tribunais administrativos;

  • os recursos de atos administrativos do Conselho de Ministros respeitantes a questões fiscais.
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References:

Legislação de Apoio

  • Constituição da República Portuguesa, de 2 de abril de 1976.
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