Conceito de Sedição
No âmbito do Direito, o termo Sedição designa um tipo específico de crime e que consiste em:
- Motim, tumulto ou arruído levantado sem intenção de atentar contra a segurança interna do Estado, mas com o objetivo de impedir o cumprimento da lei ou das ordens legítimas da autoridade;
- Perturbar o exercício de funções públicas;
- Fugir ao cumprimento de algumas obrigações, ou exercer algum ato de ódio ou de vingança contra qualquer funcionário ou membro do poder legislativo, com recurso a violências, ameaças ou injúrias, ou acompanhado da tentativa de invasão de qualquer edifício público ou casa de residência de algum funcionário público.
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