Conceito de Pena (no Direito)
No Direito e na Justiça, o termo pena designa a sanção jurídica correspondente à infração criminal e que tem como objetivo:
- Reprimir ou castigar o delinquente (natureza retributiva);
- Impedir, por efeito intimidativo direto, que o delinquente volte a delinquir (natureza preventiva especial);
- Impedir que outros comentam infrações da mesma natureza (natureza preventiva especial).
A sanção aplicada incide geralmente sobre a liberdade das pessoas (prisão) ou sobre o seu património (multa). Em casos mais restritos a sanção aplicada pode ser a suspensão de direitos públicos.
As penas são divididas, geralmente, em sanções correcionais e sanções maiores, aplicadas de acordo com a gravidade de infração criminal cometida.
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