Conceito de Dolo
No âmbito do Direito, o termo dolo é utilizado para designar um artifício fraudulento efetuado com o objetivo de provocar um resultado contrário ao direito, e inclui:
- Uma intenção de praticar um crime (direito criminal);
- Um artifício, sugestão ou outra forma de embuste a que tenha recorrido o declaratário ou terceiro para o efeito de induzir o declarante em erro na declaração negocial, a qual, por estar viciada, e possível anular (direito civil).
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