Cúmulo Jurídico (Conceito, Significado, O que é)

Conceito de Cúmulo Jurídico: No Direito, a expressão Cúmulo Jurídico é utilizada para designar uma punição de acumulação de crimes e/ou contravenções, em que…

Conceito de Cúmulo Jurídico

No Direito, a expressão Cúmulo Jurídico (ou Cúmulo da Pena) é utilizada para designar uma punição de acumulação de crimes e/ou contravenções, em que há uma conversão jurídica das penas, correspondentes aos vários crimes, em pena única.

Existem vários sistemas doutrinários utilizados para efectuar o cúmulo:

  • o sistema de absorção;
  • o sistema da agravamento ou exasperação;
  • o sistema de acumulação material.

No caso português, sendo de prisão, a pena sofre, em regra, uma redução, jamais podendo exceder a soma das penas aplicadas por cada crime. Sendo de multa, somam-se materialmente, não lhe correspondendo qualquer redução (cúmulo material e não jurídico).

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