Conceito de Arresto (de bens)
No âmbito do Direito, o termo Arresto é utilizado para designar um direito conferido ao credor que tenha justo receio de perder a garantia patrimonial do seu crédito e que consiste numa providência cautelar que permite a apreensão judicial dos bens do devedor, a decretar mediante solicitação do credor que tenha justo receio de perder a garantia patrimonial do seu crédito. Não é necessário que a perda da garantia se efetive – basta que a prova do justificado receio dessa perda para que se proceda ao arresto que, na prática, se traduz na apreensão judicial dos bens, os quais se manterão na esfera jurídica até ao momento em que venha a ser decidida a respetiva penhora.