O que é uma Ação de Dano Infecto
Uma Ação de Dano Infecto consiste numa ação judicial existente no Brasil, regulada pelo artigos 1.277º a 1.281º, do Código Civil (Lei 10406/02), que tem como objetivo acautelar o proprietário ou possuidor de um prédio relativamente a um dano iminente ou infecto, permitindo a este fazer cessar as interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde dos que o habitam, provocadas pela má utilização de uma propriedade vizinha. Em suma, a ação de dano infecto serve para obrigar quem provoca o dano a não fazer ou, se o continuar a fazer, com a possibilidade de aplicação de multa diária estipulada pelo Juízo competente.
No seu artigo 1.280º, o Código Civil estabelece que “O proprietário ou o possuidor tem direito a exigir do dono do prédio vizinho a demolição, ou a reparação deste, quando ameace ruína, bem como que lhe preste caução pelo dano iminente.”