Raiva

A raiva é uma doença, quase sempre fatal, causada por um vírus da família Rhabdoviridae e do género Lyssavirus. Esta doença é conhecida desde a antiguidade, tendo sido identificada no Egito antes de 2300 a.C. e descrita por Aristóteles na Grécia antiga (Maclachlan, Dubovi & Fenner, 2011; King et al., 2004 ).

O vírus da raiva afeta mamíferos, incluindo o Homem, tratando-se de uma zoonose. Existem diversos territórios considerados livres da raiva terrestre (não causada pelo Lyssavirus do morcego), estando Portugal entre estes (King et al., 2004; Yousaf et al., 2012). O vírus é estável no ambiente, mas sensível ao calor e à radiação ultra-violeta (Maclachlan, Dubovi & Fenner, 2011), tal como a diversos tipos de desinfetantes. A transmissão faz-se principalmente através da mordedura, mas também pode ocorrer através da contaminação de feridas abertas com saliva de um animal infetado (Hanlon, 2010).

 

Patofisiologia

O período de incubação é normalmente de 2 a 8 semanas, havendo, no entanto, registos de períodos de 24 semanas nos cães e gatos (Sherding, 2006). O vírus afeta principalmente o Sistema Nervoso Central (SNC) e as glândulas salivares, sendo excretado na saliva. Após a inoculação do vírus, geralmente pela mordedura, como já referido, há uma fase inicial de replicação local, seguindo-se a disseminação através do Sistema Nervoso Periférico para o SNC (infeção centrípeta). Após a infeção do SNC há uma fase de disseminação (centrífuga) para outros tecidos, como a retina, córnea e glândulas salivares.

 

Sinais Clínicos

Os sinais clínicos de disfunção neurológica causados por esta doença são variáveis, tanto entre espécies, como entre indivíduos da mesma espécie. No entanto, estão descritas duas formas clínicas:

– Raiva Furiosa (mais comum nos gatos) – com agitação, reações exageradas a ruídos ou carícias, fotofobia, ingestão de objetos estranhos e agressividade. Os animais mordem objetos, muitas vezes imaginários, podendo também morder pessoas e outros animais. Pode haver uma fase paralítica antes da morte.

– Raiva Paralítica (mais comum nos cães) – com paralisia dos nervos craniais, o que resulta em disfagia e salivação (paralisia da faringe) e alterações na vocalização e dispneia (paralisia da laringe). A paralisia é progressiva, culminando no coma e falência respiratória.

Podem ocorrer convulsões em ambas as formas.

 

Diagnóstico

O diagnóstico presuntivo, com base na sintomatologia, é por vezes difícil, sendo os animais suspeitos colocados em isolamento e observação. O diagnóstico definitivo é realizado após a morte, através do exame laboratorial de imunofluorescência direta para deteção do antigénio no tecido cerebral. É também possível a observação no tecido cerebral de lesões microscópicas características desta doença: inclusões intracitoplasmáticas denominadas corpúsculos de Negri.

 

Tratamento

Não existe tratamento eficaz para a raiva e após o início dos sinais clínicos a infeção é sempre fatal.
Em casos de suspeita de raiva o médico veterinário determina que o animal seja isolado para observação, sem qualquer contacto com outros animais, em instalações de quarentena oficiais, devendo comunicar as suspeitas às autoridades competentes (Portaria n.º 264/2013 de 16 de agosto do Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, 2013).

 

Prevenção

Em Portugal, o Programa Nacional de Luta e Vigilância Epidemiológica de Raiva Animal e outras Zoonoses (PNLVERAZ) utiliza diversas estratégias e estabelece regras para manter o estatuto indemne do nosso país (Decreto Lei nº 314/2003, de 17 de dezembro do Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, 2003). Entre as diversas regras a seguir para os detentores de cães e gatos salientam-se as seguintes:

– identificação dos animais de companhia (microship e passaporte para deslocações ao estrangeiro);
– registo obrigatório de cães com mais de 6 meses na Junta de Freguesia da área de residência e licença sujeita a renovação anual (a morte do animal deverá ser comunicada para o cancelamento do registo);
– circulação na via ou lugares públicos com coleira/peitoral (como o nome, morada ou telefone do detentor) e trela ou açaimo;
– vacina anti-rábica obrigatória para cães com mais de 3 meses de idade, sendo a revacinação feita conforme as instruções do fabricante.

Qualquer pessoa que pretenda viajar com o seu animal de estimação deve informar-se sobre a legislação vigente e dirigir-se ao seu médico veterinário de forma a tomar todas as providências necessárias.

 

Referências bibliográficas

Decreto Lei nº 314/2003, de 17 de dezembro do Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas. Diário da República: Série I-A, No 290 (2003). Acedido a 25 de agosto. 2015. Disponível em: http://www.legislacao.org/primeira-serie/decreto-lei-n-o-314-2003-animais-caes-gatos-nacional-160520.

Hanlon, C.A. (2010). Rabies. In S. Ettinger & E. Feldman, Textbook of veterinary internal medicine (7th ed.). St. Louis, Mo.: Elsevier Saunders.

King, A., Fooks, A., Aubert, M. and Wandeler,, A. (2004). Historical perspective of rabies in Europe and the Mediterranean Basin. Paris: World Organisation for Animal Health, p.154.

Maclachlan, N., Dubovi, E., & Fenner, F. (2011). Fenner’s veterinary virology. Amsterdam: Elsevier Academic Press.

Portaria n.º 264/2013 de 16 de agosto do Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas. Diário da República: Série I, No 157 (2013). Acedido a 25 de agosto. 2015. Disponível em: http://www.legislacao.org/primeira-serie/portaria-n-o-264-2013-raiva-animal-animais-vacinacao-304440

Sherding, R. (2006). Rabies and Pseudorabies. In B. S & S. RG, Saunders manual of small animal practice (3rd ed., pp. 115-125). St. Louis, Mo.: Saunders Elsevier.

Yousaf, M., Qasim, M., Zia, S., Rehman Khan, M., Ashfaq, U., & Khan, S. (2012). Rabies molecular virology, diagnosis, prevention and treatment. Virology Journal, 9(1), 50. doi:10.1186/1743-422x-9-50.

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