Conceito de Medicamento
Segundo a legislação portuguesa, é considerado medicamento toda a substância ou associação de substâncias apresentada como possuindo propriedades curativas ou preventivas de doenças em seres humanos ou dos seus sintomas ou que possa ser utilizada ou administrada no ser humano com vista a estabelecer um diagnóstico médico ou, exercendo uma ação farmacológica, imunológica ou metabólica, a restaurar, corrigir ou modificar funções fisiológicas (Decreto‐Lei n.º 176/2006, de 30 de Agosto).
A evolução do conceito de medicamento ao longo da história está estreitamente ligado às alterações sociais, mitológicas, religiosas e científicas da humanidade: desde a utilização de plantas e substâncias de origem animal com um fim curativo associados a rituais religiosos e de magia no Paleolítico, passando pela primeira tentativa de explicar os conceitos de saúde e doença com base na natureza e não no sobrenatural pelos filósofos gregos, pela evolução do conhecimento botânico que permitiu a descoberta de novos medicamentos, até à síntese química de fármacos conhecemos nos dias de hoje.
Actualmente, todo o ciclo de vida do medicamento, desde a investigação e desenvolvimento até à vigilância da sua utilização, é amplamente regulamentado e vigiado, de modo a que a qualidade, segurança e eficácia sejam garantidos.