Conceito de Farmácia Comunitária
A Farmácia Comunitária, ou Farmácia de Oficina, é um estabelecimento aberto ao público onde se efetua a cedência de medicamentos e outros produtos de saúde e onde se prestam serviços de saúde.
Na farmácia comunitária a população tem acesso a medicamentos (medicamentos sujeitos a receita médica, medicamentos não sujeitos a receita médica e medicamentos manipulados), medicamentos e produtos homeopáticos, medicamentos e produtos veterinários, dispositivos médicos, suplementos alimentares e produtos de alimentação especial, produtos fitoterapêuticos, produtos de cosmética e higiene corporal, artigos de puericultura e artigos de conforto.
As farmácias comunitárias, embora sejam estabelecimentos privados, têm a sua atividade fortemente regulamentada através de legislação específica, sendo o Infarmed (Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde) a entidade responsável pela supervisão, de modo a garantir o livre acesso ao medicamento, em condições de igualdade e segurança.
Na farmácia comunitária devem ser garantidas condições de qualidade no armazenamento e conservação de todos os medicamentos e outros produtos que nela se encontrem, nomeadamente em termos de temperatura e humidade. Devem ainda ser garantidas as condições de segurança na cedência dos medicamentos ou produtos, através da disponibilização ao utente de toda a informação necessária à sua correta utilização e conservação. A dispensa de medicamentos deve ser feita por um farmacêutico ou, sob sua supervisão, por um técnico de farmácia ou por outros profissionais devidamente habilitados (com formação técnico-profissional certificada).
A abertura de uma nova farmácia está sujeita a concurso público e a farmácia só pode estar aberta ao público após a emissão de um alvará pelo Infarmed. A farmácia tem de ter um(a) director(a) técnico(a) e estão regulamentadas as características das instalações, as áreas mínimas obrigatórias, as localizações permitidas (de acordo com a capitação e a distância a outras farmácias e unidades de saúde), o horário mínimo de funcionamento e o quadro de pessoal habilitado para atendimento ao público. O Infarmed define ainda o preço dos medicamentos sujeitos a receita médica, sendo o preço igual em qualquer farmácia o país.
Tendo em conta as características de proximidade à população e disponibilidade de horário, a farmácia comunitária é muitas vezes o primeiro local a que o doente recorre para aconselhamento sobre saúde. A evolução do conceito de farmácia comunitária em Portugal vai no sentido desta ser considerada cada vez mais um espaço de saúde, em que para além do medicamento e do aconselhamento com ele relacionado, se prestam outros serviços farmacêuticos, nomeadamente a medição de parâmetros bioquímicos e fisiológicos (tensão arterial, glicémia, colesterol, ácido úrico, INR…), administração de medicamentos e de vacinas não incluídas no Plano Nacional de Vacinação, apoio domiciliário, programas de Cuidados Farmacêuticos e campanhas de informação e educação para a saúde.
Referências Bibliográficas:
Portaria nº 1429/2007 de 2 de Novembro, Diário da República Diário da República, 1.ª série — N.º 211. Ministério da Saúde, Lisboa
Conselho Nacional da Qualidade da Ordem dos Farmacêuticos (2009), Boas Práticas de Farmacêuticas para a farmácia comunitária (BPF2009) (3ª edição)
Farmácias, Infamed (Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde) web site, consultado em Maio 13, 2015, em http://www.infarmed.pt/ portal/page/portal/ INFARMED/LICENCIAMENTO_DE_ENTIDADES/ FARMACIAS
Palavras-chave: farmácia, medicamento, serviços farmacêuticos