Serviços de Seguros
Os serviços de seguro são assegurados através de um contrato em que uma as partes (a seguradora), se obrigar a indeminizar a outra (o segurado ou tomador do seguro) em caso de ocorrência de um determinado sinistro. Em troca, o segurado paga periodicamente à seguradora um determinado montante (o prémio).
Muitas vezes intervem também um agente ou mediador de seguros que exerce a sua actividade apresentando, propondo e preparando a celebração de contratos de seguro, podendo intervir, a pedido da seguradora, na regularização de sinistros. O agente de seguros pode exercer a sua actividade junto de uma ou mais seguradoras, bem como colocar contratos em seguradoras através de corretores. Quanto ao corrector, este é também um mediador de seguros que estabelece a ligação entre os tomadores de seguro e as seguradoras, que escolhe livremente, prepara a celebração dos contratos, presta assistência a esses mesmos contratos e pode exercer funções de consultadoria em matéria de seguros junto dos tomadores, bem como realizar estudos ou emitir pareceres técnicos sobre seguros.
Existem três categorias principais de seguros, as quais variam com o objecto do seguro: assim, temos os seguros pessoais (seguros de vida, de saúde e de acidentes pessoais), os seguros de bens ou patrimoniais (seguro automóvel, contra incêndios, seguros agrícolas, etc.) e os seguros de responsabilidade (responsabilidade civil, seguros de crédito,…).
Os seguros são geralmente divididos por ramos, os quais por sua vez são agrupados em ramos reais (ou ramos não vida) e ramos vida.
No caso dos ramos reais, que incluem os ramos patrimonias e de responsabilidade, destacam-se os seguintes:
. Acidentes de Trabalho
. Acidentes Pessoais
. Viagem e Bagagem
. Automóvel
. Multi-Riscos Habitação ou Condomínio
. Multi-Riscos Comércio ou Indústria
. Seguro de Máquinas e Equipamento Electrónico
. Responsabilidade Civil, Vida Privada ou Empresas
. Seguro de Caçadores
. Mercadorias Transportadas
. Cascos e Embarcações de Recreio
No caso dos seguros vida, estes dividen-se em três subtipos, nomeadamente:
. Em caso de morte: Os seguros de vida em caso de morte são aqueles em que, como a designação indica, o segurador se obriga ao pagamento, a um beneficiário designado, de um montante por morte da pessoa segura durante a vigência do contrato.
. Em caso de vida: Nos seguros de vida em caso de vida (sem contra-seguro) o segurador obriga-se a pagar um capital no final do contrato se a pessoa segura se encontrar viva nessa data.
. Mistos: Os seguros de vida mistos são aqueles que comportam simultaneamente garantias em caso de morte e em caso de vida85. Desta forma, através de um contrato de seguro de vida misto o segurador obriga-se ao pagamento de um capital, quer em caso de morte da pessoa segura durante a vigência do contrato (pagamento efectuado aos beneficiários designados), quer em caso de vida desta no termo do contrato ou em vários momentos