Dívida de curto prazo

Conceito de dívida de curto prazo

Define-se como Dívida de Curto Prazo o financiamento de capital, obtido a partir de fontes de financiamento externas, com um prazo de exigibilidade curto, considerando como curto, um prazo igual ou inferior a um ano. De forma a manter o equilíbrio financeiro e uma estrutura de financiamento adequado, as dívidas de curto prazo deverão ser sempre inferiores ao capital corrente, isto é, inferiores aos bens e direitos detidos pela entidade com liquidez elevada (por exemplo, disponibilidade, investários e créditos de curto prazo sobre clientes e outros), de forma a evitar ruturas de tesouraria.

São várias as fontes de financiamento externo de curto prazo, nomeadamente;

  • Empréstimos de curto prazo: Este tipo de empréstimo consiste numa operação de financiamento de curto prazo, que tem como objetivo a resolução de dificuldades de liquidez momentâneas. A operação consiste na disponibilização de determinado montante à empresa ou particular e este se compromete a reembolsar a instituição na data fixada antecipadamente, acrescido dos juros previamente combinados.
  • Empréstimos em conta corrente: Tratam-se de contas correntes em que a instituição bancária coloca à disposição da empresa ou particular um limite de crédito contratado. Geralmente estas contas são válidas por 180 dias, podendo ser renovadas ciclicamente. Implicam o pagamento de juros por parte da empresa contraente e muitas vezes a apresentação de uma garantia.
  • Descoberto bancário: Tipo de financiamento que tem como objectivo ultrapassar dificuldades de tesouraria momentâneas e implica a aceitação por parte da instituição bancária de que a conta bancária possa atingir valores negativos até um determinado valor. Este tipo de crédito é geralmente mais caro do que o crédito normal.
  • Crédito por assinatura: Operação de crédito que consiste no cumprimento de uma obrigação pela instituição bancária, condicionado ao não cumprimento de outra obrigação assumida pela empresa. Tal significa que, se a empresa não assumir a sua responsabilidade de determinado pagamento, a instituição bancária procede ao pagamento da respectiva obrigação (são exemplos deste tipo de crédito o aval bancário e a fiança ou garantia bancária. A contrapartida paga é geralmente uma comissão de garantia.
  • Crédito documentário: Neste tipo de crédito, sob ordem de uma empresa (designada por ordenador), uma instituição bancária responsabiliza-se por colocar determinado montante à disposição do vendedor (o beneficiário), geralmente por intermédio de outra instituição bancária (o correspondente). Assim, o vendedor tem a vantagem de garantir o recebimento atempado do montante da venda. Este tipo de financiamento é, geralmente, utilizado em operações de exportação/importação.
  • Factoring: Tipo de financiamento que consiste num sistema aperfeiçoado de cobranças de vendas a prazo. Trata-se de uma forma de crédito que assegura o financiamento corrente através da tomada de créditos sobre terceiros, substituindo assim o crédito de tesouraria. Através da cessão financeira, o intermediário financeiro (a factor) adquire os créditos a curto prazo que os fornecedores (os aderentes) concedem aos seus clientes (os devedores) e que advém da venda a prazo de produtos ou da prestação de serviços.
  • Desconto de letras e livranças: Formas de financiamento que consistem em formas de titulação de créditos. Enquanto no caso da letra a operação é sustentada numa ordem de pagamento do credor (sacador) ao devedor (sacado), uma livrança sustenta-se numa promessa de pagamento do devedor ao credor.
  • Crédito ao consumo: Modalidade de crédito, atribuído por sociedades financeiras para a aquisição de crédito, para aquisição a crédito de bens e serviços (concedem crédito directo ao fornecedor, descontos, prestam garantias ou antecipam fundos sobre créditos, por exemplo), bem como, prestam serviços directamente relacionados com as formas de financiamento referidas, tais como gestão de créditos.
  • Papel comercial: Títulos de dívida emitidos por empresas e outras instituições privadas, a curto prazo (o prazo máximo de cada emissão é de dois anos), constituindo uma alternativa aos tradicionais títulos de renda fixa, em termos de aplicação de fundos.
2891 Visualizações 1 Total

References:

Mota, António Gomes (2012). Finanças da Empresa – da teoria à prática. 5ª Ed. Lisboa: Edições Sílabo.

2891 Visualizações

A Knoow é uma enciclopédia colaborativa e em permamente adaptação e melhoria. Se detetou alguma falha em algum dos nossos verbetes, pedimos que nos informe para o mail geral@knoow.net para que possamos verificar. Ajude-nos a melhorar.