O Direito da Propriedade Industrial ou Direito Industrial pretende garantir o monopólio ou o uso exclusivo sobre uma invenção, uma criação artística ou sinais distinguíveis de produtos ou empresas. Assim, o grande pilar do Direito de Propriedade Industrial é a proteção destes itens por parte do seu detentor ou criador. De notar que o Direito de Propriedade Industrial, os Direitos de Autor e os Direitos Conexos constituem a Propriedade Intelectual.
O surgimento do Direito de Propriedade Industrial surge como forma de contrariar a tendência inata do ser humano baseada no comportamento de imitação – é através da imitação que o ser humano aprende a falar e a integrar-se na sociedade na qual está inserido. Ora, é aqui que surge a área de atuação do Direito de Propriedade Industrial: proibir que essa tendência seja realizada sobre determinados bens, ainda que intangíveis.
Domínio do Direito Industrial
O Direito Industrial recai sobre dois grandes domínios: a tutela de invenção (estética ou técnica) e a proteção de sinais distintivos do comércio.
A tutela de invenção abrange as Patentes de Invenção, os Modelos de Utilidade, as Topografias dos Produtos Semicondutores, os Direitos de Obtenção Vegetal e os Desenhos ou Modelos. A tutela de invenção visa incentivar a criatividade nos domínios da técnica e da estética industrial.
Os sinais distintivos do comércio englobam os Logótipos, as Marcas, as Denominações de Origem e Indicações Geográficas, as Firmas e as Recompensas. Estes sinais tendem a organizar e ordenar a concorrência nos mercados.
Âmbito
O Direito Industrial tende a atribuir a determinadas pessoas ou entidades a exclusividade de uso de determinados bens relativos à inovação ou à diferenciação, proibindo a sua utilização por terceiros sem o respetivo consentimento. Ou seja, o teor do Direito Industrial é o de proibir terceiros de realizar uma atividade ou usar um determinado bem.
Fontes do Direito Industrial
A mais relevante fonte do Direito Industrial é o Código de Propriedade Industrial aprovado pelo Decreto –Lei nº 36/2003, de 5 de Março e que entrou em vigor a 1 de Julho de 2003. O Código de Propriedade Industrial tem vindo a sofrer algumas alterações sobretudo na transposição de diretivas comunitárias e para simplificação dos processos para a atribuição de direitos exclusivos.
Origem
Portugal dispõe de legislação específica sobre o Direito Industrial desde o século XIX aquando da publicação do Decreto de 16 de Janeiro de 1837, o qual veio materializar a propriedade de novas invenções. As marcas comerciais e industriais foram disciplinadas com a Carta de Lei de 4 de Junho de 1883, sendo regulamentada com o Decreto de Lei de 23 de Outubro.
O serviço de registo de Propriedade Industrial foi instituído por um decreto a 15 de Dezembro de 1984, tendo sido regulamentado no ano seguinte.
Em 1940 foi aprovado em Portugal o Código de Propriedade Industrial, o qual permaneceu até à entrada em vigor do Código de Propriedade Industrial de 1995, entretanto revogado pelo Decreto-Lei nº 36/2003, que aprovou o atual CPI.
Fora das fronteiras nacionais, surgiu a 20 de Março de 1883 a Convenção de Paris para a Proteção da Propriedade Industrial – designada por Convenção da União de Paris ou CUP. A CUP define regras comuns de proteção e o princípio do tratamento nacional (cada Estado Membro Contratante deve conceder os direitos nacionais de outros Estados Contratantes a mesma proteção que assegura aos seus próprios nacionais.
Características Gerais para atribuição de proteção
– Tipicidade: Para que haja a possibilidade de exclusividade de uso, é necessário que o bem esteja previsto na Lei, a qual define os pressupostos de proteção, o âmbito de proteção, os seus efeitos e ainda, a sua duração.
– Exclusividade atribuída ao titular, a qual lhe permite proibir ou impedir outros do seu uso. Esta característica não impede contudo que o titular possa autorizar outras pessoas a fazer o uso do bem.
– Territorialidade: A exclusividade de utilização é limitada ao território do Estado que a concede. Ou seja, a exclusividade de uso de determinada marca num país, não é automaticamente atribuída noutro.
Sistemas de Proteção
Os direitos exclusivos de Propriedade Industrial não nascem de forma automática, ainda que haja alguns sistemas legais que atribuem proteção mesmo não havendo registo. Em Portugal, a proteção da Propriedade Industrial é realizada mediante registo pelo INPI – Instituto Nacional de Propriedade Industrial.