Crédito (ou Financiamento)

Conceito de Crédito (ou Financiamento); Classificações: consoante o fim a que se destina; o prazo de exigibilidade; existência ou não de garantias.

O termo Crédito (ou Financiamento) designa uma modalidade de empréstimo em que o activo envolvido é dinheiro (ou meio de pagamento). O crédito ou financiamento envolve necessariamente duas partes: quem cede (ou financia) o dinheiro e quem o recebe, passando a beneficiar da sua utilização. Geralmente, quem financia é uma entidade financeira de crédito ou banco (daí a designação de crédito bancário ou de financiamento bancário), a qual exige uma determinada contrapartida: o juro. Este juro é calculado com base numa determinada taxa de juros que incide sobre o montante financiado.

Consoante as características do crédito (relativamente aos prazos, fins a que se destina ou garantias dadas), este pode assumir diferentes designações, entre as quais:

  1. Consoante o fim a que se destina:
  • Crédito ao consumo: quando o fim a que se destina é a aquisição de bens de consumo pelas pessoas individuais e inclui o crédito pessoal (sem finalidade concreta e destinado a fins diversos tais como mobiliário, educação, saúde, etc.), o crédito automóvel, cartão de crédito, conta corrente, descobertos bancários, entre outros.
  • Crédito ao investimento: quando o fim a que se destina é a aquisição de bens de investimento, geralmente pelas empresas.
  • Crédito à habitação: quando o fim a que se destina é a aquisição de habitação própria.
  1. Consoante o prazo de exigibilidade:
  • Crédito de curto prazo: quanto o prazo da maturidade do empréstimo é inferior a um ano.
  • Crédito de médio e longo prazo: quando o prazo da maturidade do empréstimo é superior a um ano.
  1. Quanto à existência ou não de garantias:
  • Crédito com garantias: as garantias podem ser garantias reais (garantia dada por um activo e que pode ser o próprio bem adquirido com os montantes emprestados; por exemplo o crédito hipotecário), ou pessoais (garantia ou aval dado por uma pessoa ou entidade, a qual se responsabiliza pelo pagamento do empréstimo em caso de incumprimento do devedor).
  • Crédito sem garantias: quando não existe qualquer garantia real ou pessoa além do próprio contrato de crédito.
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