Conceito de Warrants Autónomos
Um warrant autónomo é um valor mobiliário, com duração limitada, que confere ao seu detentor um direito sobre outros valores mobiliários ou activos financeiros (os quais são designados por “activos” subjacentes”). Esses activos subjacentes podem ser acções, obrigações, índices bolsistas, taxas de juro ou taxas de câmbio). Por exemplo, uma emissão de warrants autónomos sobre acções pode conferir ao seu detentor o direito a comprar ou de vender essas acções numa data definida previamente. O detentor do warrant autónomo tem sempre a possibilidade de optar por exercer ou não o seu direito: o warrant confere, portanto, um direito e não uma obrigação.
Os warrants podem ser emitidos por instituições de crédito (bancos ou outras), sociedades de investimento, sociedades financeiras de corretagem, sociedades anónimas (desde que o activo subjacente sejam valores mobiliários próprios) e ainda pelo Estado.
Existem dois tipos de warrants: os warrants de compra (call warrants) e os warrants de venda (put warrants). Os primeiros conferem ao seu detentor o direito de comprar o activo subjacente, enquanto aos segundos é conferido o direito de vender o título subjacente.
Os warrants podem ainda ser distinguidos consoante o momento em que os investidores podem exercer o seu direito:
- Warrants de tipo americano: o titular do warrant pode exercer o seu direito em qualquer momento, desde a sua subscrição ou aquisição até à data de maturidade;
- Warrants de tipo europeu: o titular do warrant apenas pode exercer o seu direito na data de maturidade.