Conceito de Valores Mobiliários Obrigatoriamente Convertíveis
Os valores mobiliários obrigatoriamente convertíveis são um tipo específico de valores mobiliários, com uma duração limitada no tempo, que obrigam as empresas que os emitem a entregar ao investidor, numa data pré-fixada, uma determinada quantidade de acções ou de obrigações. É o facto de serem trocadas por acções ou obrigações numa determinada data que lhe dá a designação de valores convertíveis. Obrigatoriamente as acções ou obrigações a entregar ao investidor terão que ser emitidas pela mesma empresa que emite o valor mobiliário obrigatoriamente convertível ou por outra empresa integrada no seu grupo empresarial.
Dadas as características apresentadas, existe a possibilidade do investidor vir a receber menos do que o valor inicialmente investido se o preço das acções ou das obrigações que lhe são entregues, for na data fixada, inferior a esse montante.
Em Portugal, as entidades autorizadas a emitir certificados são os bancos (incluindo a Caixa Económica Montepio Geral e a Caixa Central de Crédito Agrícola Mútuo) e outras sociedades autorizadas pela CMVM (Comissão do Mercado de Valores Mobiliários) que apresentem garantias adequadas.