sociedade por quotas

Uma sociedade por quotas insere-se na tipologia de sociedades comerciais de responsabilidade limitada e distingue-se das demais desde logo através da sua designação que deve ser seguida da palavra «limitada» ou sua abreviatura «Lda».

Uma sociedade por quotas insere-se na tipologia de sociedades comerciais de responsabilidade limitada e distingue-se das demais desde logo através da sua designação que deve ser seguida da palavra «limitada» ou sua abreviatura «Lda».

O capital social não pode ser inferior a 5 000 euros, sendo dividido em quotas cujo valor nominal não pode ser inferior a 100 euros e pode ser constituída por um número mínimo de dois sócios. Desde 2011 que deixou de haver um limite mínimo para o capital social, podendo os sócios fixarem um valor do capital social como mais lhes convier.

Os sócios das sociedades por quotas possuem responsabilidade limitada (a nível externo) ao valor da quota subscrita, mas os sócios podem ser solidariamente responsáveis por todas as entradas acordadas no contrato social no caso do capital não estar integralmente realizado. Esta é uma das vantagens da sociedade por quotas.

Todos os sócios têm a obrigação de entrada (na sociedade, com bens suscetíveis de penhora como o dinheiro) e de quinhoar nas perdas (em caso de perda a mesma terá de ser partilhada), não sendo admitidas contribuições de indústria. Encontra-se aqui uma das desvantagens das sociedades por quotas.

Com a criação desta sociedade estabelece-se uma nova entidade jurídica, diferentes dos seus sócios, que fica sujeita a direitos e deveres, sendo o património da sociedade a responder perante os credores pelas dívidas da mesma.

As sociedades por quotas apresentam as seguintes vantagens:

  1. Risco pessoal diminuto – uma das principais vantagens da sociedade por quotas é que o risco pessoal é reduzido, já que existe uma distinção entre património da empresa e o património pessoal.
  2. Responsabilidade limitada – numa sociedade por quotas a responsabilidade é limitada ao valor da quota subscrita. Os sócios detêm responsabilidade limitada (a nível externo) relativamente ao valor da quota subscrita, mas eles podem ser solidariamente responsáveis por todas as entradas acordadas no contrato social, na situação do capital não estar integralmente realizado.
  3. Maior investimento – a sociedade por quotas tem também a vantagem de reunir mais investimentos, com mais pessoas a entrarem na empresa. O crédito pode ser também mais acessível.
  4. Mais conhecimento – geralmente cada sócio trás para a sociedade o seu saber e know-how relacionado com o seu objeto de atividade, contribuindo cada pessoa com a sua experiência. Não é apenas a injeção de dinheiro que é relevante na empresa.
  5. Partilha de negócio – o empreendedor que não se sente capaz de desenvolver um negócio por si ganha aliados no seu projeto. Trata-se de um negócio conjunto, de gestão partilhada, o que aumenta as probabilidades do seu sucesso.
  6. Ganhos proporcionais ou programados – numa sociedade, os sócios podem ganhar uma percentagem de lucro equivalente à sua quota-parte da empresa mas pode acontecer também a distribuição não proporcional dos lucros, se esta estiver estipulada no contrato ou estatuto social.

Apresentam as seguintes desvantagens:

  1. Entrada com dinheiro – nas sociedades por quotas é obrigatório haver a entrada dos sócios com dinheiro ou com bens estimáveis em dinheiro.
  2. Controlo partilhado – o controlo da empresa é partilhado visto que existem vários sócios. O empresário não possui assim o controlo total do negócio. Esta realidade por dar azo a conflitos entre sócios.
  3. Ausência de capital mínimo – a inexistência de um capital mínimo obrigatório nas sociedades por quotas pode resultar na ausência de um apoio económico viável, o que pode levar os terceiros a poderem pedir garantias e à falta de credibilidade.
  4. Constituição e dissolução complexa – quer a constituição quer a dissolução de uma sociedade por quotas pode revelar-se um processo complexo, pela carência de acordo entre os sócios e pelas formalidades exigidas.

Resposta perante credores – o sócio pode ser invocado para responder aos credores pelo total do capital, já que a responsabilidade com a sociedade pode ser solidária ou subsidiária.

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References:

Mota, António Gomes (2012). Finanças da Empresa – da teoria à prática. 5ª Ed. Lisboa: Edições Sílabo.

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