Conceito de resolução bancária
A resolução bancária é um mecanismo acionado quando a situação financeira de um banco é classificada como crítica e irrecuperável, não possuindo as condições necessárias para desenvolver correntemente a sua atividade. Assim, e mediante o cumprimento de determinadas condições, contidas nas normas europeias que regulamentam as resoluções bancárias, a autoridade nacionais de resolução respetiva – os bancos centrais – têm poderes para aplicar vários métodos de resolução, nomeadamente:
- a alienação de parte das suas atividades;
- a criação de um banco de transição que dê continuidade às funções mais importantes, transferindo os ativos de melhor qualidade temporariamente para uma entidade sob controlo público;
- a separação dos ‘bons’ e dos ‘maus’ ativos, transferindo os ativos em imparidade para uma entidade de gestão de ativos;
- a aplicação de medidas de recapitalização interna, através da conversão de dívida em ações ou reduzi-la, transferindo as as perdas para os acionistas e os credores do banco, poupando assim os contribuintes.
Financiamento dos custos associados à resolução bancária
Na resolução de um banco, os custos são, em primeiro lugar, suportados pelos acionistas e pelos credores do banco (recapitalização interna) e só depois financiados por um fundo de resolução. Os depósitos das pessoas singulares e das pequenas e médias empresas não estão sujeitos a esta regra, beneficiando estes de um tratamento preferencial, isto é, apenas serão considerados depois de esgotadas todas as outras medidas de recapitalização interna. Por outro lado, os depósitos dos cidadãos e das pequenas e médias empresas até 100 000 euros nunca sofrerão perdas e estarão protegidos pelo sistema de garantia de depósitos. Outros passivos excluídos da recapitalização interna são os depósitos e obrigações cobertos.
Sendo necessário recorrer ao fundo de resolução bancária, este apenas pode ser utilizado depois de terem sido impostas aos acionistas e credores do banco perdas equivalentes a pelo menos 8% do total dos passivos do referido banco. Por outro lado, a contribuição do fundo está limitada a 5% do total dos passivos de um banco. Em circunstâncias excecionais, quando tiver sido atingido o limite de 5%, e só quando já tiver sido acionado o procedimento de recapitalização interna, a autoridade de resolução poderá procurar obter financiamento a partir de fontes de financiamento alternativas, o que será possível em situações de emergência em que uma ampla recapitalização interna pelos credores possa pôr em perigo a estabilidade financeira. Em casos de maior gravidade, que serão avaliados pela Comissão Europeia, será possível, logo depois da recapitalização interna de 8%, o recurso a apoios públicos sob a forma de instrumentos públicos de estabilização.
References:
Diretiva Europeia da Resolução Bancária – http://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/?uri=CELEX%3A32014L0059