Mecanismo Único de Resolução

O que é o Mecanismo Único de Resolução e quais as razões que estão na base da sua criação; Quais são as entidades que integram o Mecanismo Único de Resolução?

O que é o Mecanismo Único de Resolução

O Mecanismo Único de Resolução (MUR) é o sistema europeu de resolução de bancos não viáveis, tendo entrado em em pleno funcionamento a 1 de janeiro de 2016, tendo como objetivo assegurar a resolução ordenada dos bancos em situação de insolvência com custos mínimos para os contribuintes e para a economia real. Foi concebido para assegurar uma abordagem comum no tratamento dos bancos em situação de insolvência e, desta forma, reforçar a confiança no setor bancário e promover a integração do mercado interno de serviços financeiros.

No Mecanismo Único de Resolução, a responsabilidade pela resolução de instituições de crédito é partilhada entre o Conselho Único de Resolução e as autoridades nacionais de resolução dos Estados-Membros da área do euro e de outros países da União Europeia que optem por aderir à União Bancária.

O Mecanismo Único de Resolução integra também o Fundo Único de Resolução, um fundo financiado pelo setor bancário, destinado a apoiar a resolução de bancos em risco ou situação de insolvência, depois de esgotadas outras opções como a recapitalização interna das instituições.

Entidades que integram o Mecanismo Único de Resolução?

O Mecanismo Único de Resolução é composto pelas seguintes entidades:

  • Conselho Único de Resolução: decide sobre os programas de resolução para bancos em risco ou situação de insolvência, incluindo sobre a aplicação dos instrumentos de resolução e a utilização do Fundo Único de Resolução. É responsável pelas fases de planeamento e resolução dos bancos transfronteiriços e dos bancos da União Bancária que são diretamente supervisionados pelo Banco Central Europeu no âmbito do Mecanismo Único de Supervisão. É também responsável por todos os casos de resolução, independentemente da dimensão do banco, caso a resolução requeira o recurso ao Fundo Único de Resolução.
  • Autoridades nacionais de resolução dos Estados-Membros participantes: são responsáveis pelo planeamento e pela adoção de planos de resolução para os bancos pelos quais o Conselho Único de Resolução não seja diretamente responsável.

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