O que é o IGCP
A Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública – IGCP, E.P.E. é, em Portugal, a entidade pública a quem compete, gerir, de forma integrada, a tesouraria, o financiamento e a dívida pública direta do Estado, bem como a dívida das entidades do setor público empresarial cujo financiamento seja assegurado através do Orçamento do Estado e ainda coordenar o financiamento dos fundos e serviços dotados de autonomia administrativa e financeira, em obediência às orientações definidas pelo Governo através do membro responsável pela área das finanças.
O IGCP, pode ainda desenvolver, a título acessório, a consultadoria e a assistência técnica, da gestão de dívidas de entidades do setor público administrativo e da gestão de ativos destas entidades constituídos por títulos de dívida pública, onde se inclui a função de leiloeiro no contexto do mercado regulamentado europeu de leilões de licenças de emissão de gases com efeito de estufa.
Desse modo o IGCP tem como objetivo assegurar:
- A estabilidade no financiamento público e eficiência na gestão da carteira da dívida pública;
- A minimização do custo da dívida numa perspetiva intertemporal, de acordo com as estratégias de risco definidas pelo Governo;
- A redução dos saldos de tesouraria para níveis de segurança mínimos aceitáveis, em função de um desiderato de diminuição da dívida em circulação e consequentemente redução dos encargos financeiros do Estado.
Constitui também missão do IGCP, no âmbito das atribuições do Ministério das Finanças em matéria de execução da política económica e financeira do Governo, contribuir para o desenvolvimento dos mercados financeiros.
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História recente sobre a gestão da dívida pública em Portugal
A criação do IGCP em 1992 (Na altura Instituto de Gestão da Tesouraria e do Crédito Público), constituiu um importante passo na construção das condições para a adaptação harmoniosa de Portugal ao cenário do Euro, tendo em vista o elevado grau de especialização financeira exigida para um eficiente e rigoroso exercício da atividade de emissão e de gestão da dívida pública. Para que a redenominação da dívida de escudos para euros fosse um sucesso, o IGCP apetrechou-se dos meios necessários que lhe permitiram enfrentar um mercado muito mais alargado e competitivo.
Após 1999, e tendo por objetivo a modernização e dinamização do mercados de capitais portugueses, bem como para responder à globalização, foi criado o Mercado Especial de Dívida Pública (MEDIP), onde são negociadas as Obrigações do Tesouro (OT) e os Bilhetes do Tesouro (BT), utilizando-se para tal uma plataforma eletrónica, tendo sido criada a MTS-Portugal, empresa responsável pelo sistema de negociação.
Os anos de 2005 e 2006 são de grande importância para a dívida pública portuguesa, com a emissão de OT a 15 e 30 anos, respetivamente, o que permitiu alongar a curva de rendimentos portuguesa, à semelhança do registado por outros países europeus.
Em agosto de 2012, com a publicação no dia 28 de agosto do Decreto-Lei 200/2012, dá-se início a uma nova e importante transformação na instituição, que passou a ter a designação de Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública – IGCP, E.P.E. ou seja passou a ter o estatuto de entidade pública empresarial e que, para além da gestão da tesouraria e da dívida pública, passou a ter a responsabilidade de gerir dívida das entidades do setor público empresarial, coordenar o financiamento dos fundos e serviços dotados de autonomia administrativa e financeira, bem como passou a ter a competência de leiloeiro no contexto do mercado regulamentado europeu de leilões de licenças de emissão de gases com efeito de estufa.
O ano de 2013 fica marcado pela criação de mais um instrumento de dívida a retalho, os Certificados do Tesouro Poupança Mais (CTPM), instrumentos de dívida pública, destinados à poupança das famílias, apresentando taxa fixa garantida.
Com a publicação da Lei n.º 18/2013 e do Dec Lei 133/2013, o IGCP, E.P.E passou a gerir as carteiras de derivados financeiros das empresas públicas reclassificadas e emitir pareceres sobre as operações de financiamento daquelas empresas, bem com das empresas públicas não reclassificadas, nos termos e para os efeitos previstos no Novo Regime do Setor Empresarial do Estado.
References:
http://www.igcp.pt/gca/?id=43