EBA – European Banking Authority

A EBA – European Banking Authority ou Autoridade Bancária Europeia é uma autoridade independente da União Europeia a quem cabe assegurar um nível eficaz e coerente de regulação e supervisão prudenciais de todo o setor bancário europeu.

O que é a EBA – European Banking Authority?

A EBA – European Banking Authority ou Autoridade Bancária Europeia é uma autoridade independente da União Europeia a quem cabe assegurar um nível eficaz e coerente de regulação e supervisão prudenciais de todo o setor bancário europeu. Os seus objetivos gerais consistem em defender a estabilidade financeira na União Europeia e garantir a integridade, a eficiência e o bom funcionamento do setor bancário.

A EBA faz parte do Sistema Europeu de Supervisão Financeira (SESF), que é composto por três autoridades de supervisão: a Autoridade Europeia dos Valores Mobiliários e dos Mercados (ESMA), a Autoridade Bancária Europeia (EBA) e a Autoridade Europeia dos Seguros e Pensões Complementares de Reforma (EIOPA). O sistema integra ainda o Comité Europeu do Risco Sistémico (ESRB), bem como o Comité Conjunto das Autoridades Europeias de Supervisão e as autoridades nacionais de supervisão.

A EBA é independente, mas responsável perante o Parlamento Europeu, o Conselho da União Europeia e a Comissão Europeia.

Competências e funções da EBA

Enquanto a competência de supervisão das instituições financeiras individualmente consideradas continua a pertencer às autoridades nacionais de supervisão (e, no futuro próximo, ao Banco Central Europeu, para os países participantes no novo Mecanismo Único de Supervisão, pilar essencial da chamada «União Bancária»), o papel da EBA consiste em melhorar o funcionamento do mercado interno através de um nível adequado, eficaz e harmonizado de supervisão e regulação europeias.

A principal função da EBA é contribuir, mediante a adoção de normas técnicas vinculativas e orientações, para a criação do conjunto único de regras para toda a Europa no setor bancário. O objetivo é instituir um conjunto único de regras prudenciais harmonizadas aplicável às instituições financeiras em toda a União Europeia, que ajude a criar condições de concorrência equitativas e a proporcionar uma elevada proteção a depositantes, investidores e consumidores.

A Autoridade desempenha ainda um papel importante no domínio da promoção da convergência de práticas de supervisão tendente a assegurar a harmonização da aplicação das regras prudenciais. A EBA está também mandatada para avaliar periodicamente os riscos e vulnerabilidades no setor bancário da UE, designadamente, por meio de relatórios de avaliação de riscos e testes de esforço à escala europeia.

O mandato da EBA confere-lhe igualmente poderes para investigar alegações de aplicação insuficiente da legislação da União Europeia por parte de autoridades nacionais, decidir em situações de emergência, mediar diferendos entre autoridades competentes em situações transfronteiriças e funcionar como órgão consultivo independente do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão.

A representação externa da EBA está a cargo do seu Presidente, a quem compete também preparar as reuniões, e presidir aos trabalhos, do Conselho de Supervisores. As reuniões do Conselho de Administração são preparadas por um Diretor Executivo, que assegura ainda a gestão corrente da atividade operacional da Autoridade.

Organização interna da EBA

Os dois órgãos de gestão da EBA são:

  • o Conselho de Supervisores, que é o principal órgão de decisão da Autoridade, tendo a seu cargo a tomada de todas as decisões políticas da EBA, como a adoção de projetos de Normas Técnicas, Orientações, Pareceres e Relatórios,
  • o Conselho de Administração, a quem cumpre assegurar que a Autoridade prossiga a missão e exerça as atribuições que lhe estão cometidas. Para o efeito, compete-lhe propor para adoção, nomeadamente, o programa de trabalho anual, o orçamento anual, o plano da política de recursos humanos e o relatório anual.

A EBA trabalha em regime de cooperação estreita com as outras Autoridades Europeias de Supervisão (AES) no âmbito do Comité Conjunto sobre as questões de relevância intersectorial. Finalmente, a fim de garantir uma proteção efetiva dos direitos das partes afetadas por decisões adotadas pela EBA, foi instituída uma Câmara de Recurso.

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References:

website da EBA: http://www.eba.europa.eu/

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