O que é um Contrato de Liquidez
Um Contrato de Liquidez é um contrato, realizado entre uma sociedade aberta cotada em bolsa (o emitente) e um intermediário financeiro, através do qual o emitente coloca à disposição do intermediário financeiro uma determinada quantidade de ações próprias ou uma certa quantia, de forma a permitir ao intermediário a realização de operações de compra e venda de ações por si emitidas no mercado a contado, e por conta do emitente.
O objetivo deste tipo de contratos é: (i) a redução da volatilidade dos preços na negociação diária no mercado; (ii) e o aumento da liquidez das ações no mercado, quer seja através do aumento das quantidades transacionadas e dos negócios efetuados, quer seja através da redução nos spreads entre as ofertas de compra e de venda.
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Regras de funcionamento
Por norma, os contratos de liquidez são muito regulamentados, sendo-lhe impostos um conjunto de regras, visando a transparência e o regular funcionamento dos mercados. Em Portugal cabe à CMVM – Comissão do Mercado de Valores Mobiliários, a regulação dos Contratos de Liquidez, a qual dita as diversas regras de funcionamento, entre as quais se salientam as seguintes:
- Exclusividade: pode haver apenas um contrato de liquidez ativo para cada categoria de ações e por cada intermediário financeiro e não pode ser celebrado novo contrato com o mesmo ou outro intermediário financeiro enquanto o contrato anterior ainda estiver em vigor.
- Independência: o intermediário financeiro que executa o contrato de liquidez deve ser independente relativamente ao emitente, isto é, não podem pertencer ao mesmo grupo; por outro lado, o emitente não pode transmitir ao intermediário financeiro, direta ou indiretamente, instruções relativas à execução do contrato de liquidez.
- Finalidade: as ações adquiridas em execução de contrato de liquidez não podem ter outro fim que não seja a sua ulterior alienação em outra operação executada ao abrigo do contrato.