Conceito de Capital de Risco
A expressão Capital de Risco designa um instrumento financeiro de financiamento das empresas quando estas pretendem avançar com projectos de investimento e que consiste na entrada no seu capital social, de forma temporária e minoritária, por uma empresa financeira especialisada designada por Sociedade de Capital de Risco (SCR). Ao tornar-se sócia ou accionista da empresa, a SCR passa a participar na sua gestão e na partilha do próprio risco do negócio.
Ao contrário de outras fontes de financiamento como o endividamento de médio e longo prazo, o capital de risco não representa uma dívida da empresa perante terceiros pelo que não existe a obrigação de pagamento de juros e reembolsos de capital em datas pré-determinadas e independentemente da evolução dos negócios e dos resultados. No capital de risco as SCR assumem o risco à semelhança dos restantes sócios ou accionistas e a remuneração dos capitais investidos dependem do sucesso dos negócios.