A expressão At-the-Money designa uma situação em que o preço de exercício de uma opção ou de um warrant é igual ao preço de mercado do activo subjacente. Tal significa que se a opção ou o warrant fosse exercido nesse momento, o lucro produzido seria nulo. Assim, quando uma opção, seja ela de compra (call) ou de venda (put) está at-the-money, não apresenta ‘valor intrínseco’* (embora possa existir o designado ‘valor tempo’*, isto é, um valor correspondente ao potencial de valorização das opções e expectativas dos investidores). Tal faz com que o seu valor dependa apenas das expectativas dos investidores pelo que, quanto estão at-the-money, há uma tendência para aumente fortemente o número de transações. De referir que, pelas características, uma opção de compra está at-the-money, a opção de venda está necessariamente at-the-money também (e vice versa).
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* O valor de uma opção é constituído pelo seu valor intrínseco e pelo valor tempo. O valor intrínseco refere-se à vantagem imediata que este contrato proporciona ao investidor titular da opção. Assim, uma opção de compra só possui algum valor intrínseco quando o seu preço de exercício (também designado por strike) for inferior ao da cotação do ativo subjacente no mercado (preço spot ou à vista), valendo a pena para o titular exercer o seu direito de compra do ativo subjacente. O valor intrínseco de um contrato de opção de compra pode ser calculado pela subtração do preço spot do ativo subjacente ao preço de exercício da opção. Para uma opção de venda, é exatamente o contrário. Já o valor tempo refere-se ao potencial de valorização das opções e expectativas dos investidores.
References:
Ferreira, Domingos (2008). Swaps e Derivados de Crédito. 1ª Ed. Lisboa: Edições Sílabo.