ASF – Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões

O que é a ASF

A ASF – Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões é a autoridade nacional portuguesa responsável pela regulação e supervisão, quer prudencial, quer comportamental, da atividade seguradora, resseguradora, dos fundos de pensões e respetivas entidades gestoras e da mediação de seguros em Portugal.

Missão e Valores da ASF

A sua missão é assegurar o bom funcionamento do mercado segurador e fundos de pensões em Portugal, de forma a contribuir para a garantia da proteção dos tomadores de seguro, pessoas seguras, participantes e beneficiários, o que é assegurado através da promoção da estabilidade e solidez financeira de todas as instituições sob a sua supervisão, bem como da garantia da manutenção de elevados padrões de conduta por parte dos diferentes operadores. Para cumprir a sua missão, a ASF atua no sentido de ser uma organização moderna, profissional, atuante e eficiente, de forma a contribuir para a confiança dos consumidores no setor segurador e de fundos de pensões. Para isso, adota no seu processo de supervisão e de regulação os princípios e as melhores práticas estabelecidos ou reconhecidos no âmbito das principais organizações internacionais, e acompanha e intervém ativamente nos fóruns relevantes, quer ao nível nacional, quer ao nível internacional.

A ASF rege-se por um conjunto de valores que orientam a definição e implementação das suas estratégias e políticas, nomeadamente: (i) O primado do interesse público; (ii) A defesa do interesse dos consumidores de seguros e de fundos de pensões; (iii) A atuação independente e responsável; (iv) A integridade, consistência e transparência na ação; (v) O funcionamento eficaz, eficiente e socialmente responsável.

Funções e atribuições da ASF

Enquanto autoridade responsável pela supervisão do setor dos seguros e fundos de pensões, tem como proncipais funções e atribuições as seguintes:

  • Supervisão e regulação da atividade seguradora, resseguradora, de mediação de seguros e de fundos de pensões, bem como as atividades conexas ou complementares daquelas;
  • Participação no sistema de supervisão macroprudencial para prevenção e mitigação dos riscos sistémicos suscetíveis de afetar a estabilidade financeira;
  • Prestação de apoio técnico e consulta à Assembleia da República e ao Governo, em matérias relativas ao setor de atividade sob sua supervisão;
  • Participação no Sistema Europeu de Supervisão Financeira (SESF), integrando, o Comité Europeu do Risco Sistémico (ESRB) e a Autoridade Europeia dos Seguros e Pensões Complementares de Reforma (EIOPA);
  • Cooperação e associação com outras entidades, nomeadamente com autoridades de supervisão congéneres, quando tal se mostre necessário ou conveniente para a prossecução das suas atribuições;
  • Cooperação e associação com as outras autoridades nacionais de supervisão do setor financeiro, designadamente no âmbito do CNSF;
  • Cooperação e associação com as demais entidades reguladoras nacionais, designadamente com o Banco de Portugal (BdP), a Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) ou a Autoridade da Concorrência, nas matérias referentes ao exercício das suas funções e nos assuntos de interesse comum;
  • Promoção do desenvolvimento de conhecimentos técnicos e respetiva difusão e o reforço da literacia financeira no que se refere ao setor segurador e dos fundos de pensões;
  • Gestãp dos fundos que lhe sejam confiados.
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