Economia Social

O texto tem como meta definir o conceito de Economia Social; apresentamos assim as suas origens, os pressupostos teóricos e o contexto nacional do conceito.

O conceito de Economia Social remonta do século XIX provocado por um evento chave na História da Humanidade, nomeadamente, a Revolução Industrial que promoveu o triunfo do sistema capitalista.

A Revolução Industrial criou duas novas classes a Burguesia (detentora do poder económico, político e social) e o Proletariado (trabalhadores da indústria ou camponeses sem qualquer proteção económica, política e social).

O Proletariado vivia em condições laborais deploráveis, na medida em que tinha horários de trabalho muito longos, a instabilidade laboral era total (o operário podia ser despedido a qualquer momento), as crianças podiam trabalhar, as condições dos locais de trabalho eram péssimas e, por último, o salário de um operário era demasiado baixo e não dava para o seu sustento. Para agravar a situação os operários viviam nos subúrbios da cidade em habitações sem condições (casas muito pequenas e as condições de salubridade eram insuficientes), não havia qualquer sistema de proteção social por parte do Estado e começavam a aparecer as primeiras crises de mercado.

A Economia Social surge então como uma alternativa ao modelo económico originado pela Revolução Industrial (Capitalismo Industrial), sendo assim, tinha como objetivos capacitar a economia com a vertente social (promover melhores condições de trabalho e de vida aos operários e assegurar que os excedentes da atividade económica não são apropriados por uma minoria dos agentes económicos, mas reinvestidos na organização para o bem de todos os membros) e a vertente democrática (o poder e/ou decisões de um organismo não se rege pelo o capital detido pelo indivíduo, ou seja, cada indivíduo do organismo desde que seja membro tem direito a apenas um voto independentemente do capital que detenha).

Importa destacar que não foi apenas o Proletariado que se identificou com a Economia Social, mas sim várias instituições da sociedade, como por exemplo, a Igreja Católica. A Economia Social foi claramente um projeto económico, político e social onde inicialmente tinha como meta ser uma alavanca para alterar o paradigma vigente da época. Hoje o conceito de Economia Social tem apresentado duas visões consoante os ciclos económicos: em ciclos de prosperidade económica é encarada como um modelo alternativo que pode trabalhar em parceria com o setor público e o setor empresarial; em ciclos de crise económica apresenta uma perspetiva de alternativa e/ou rutura ao paradigma vigente.

Em termos de atividade económica, a Economia Social está tradicionalmente composta pelas seguintes organizações: cooperativas, mutualidades e associações, sendo que, em cada país de acordo o seu contexto pode apresentar outras tipologias de organizações; porém, podemos considerar que uma organização pertence ao setor da Economia Social quando esta apresenta todos os seguintes critérios: organização com um membro que corresponde a um voto; organização com autonomia nacional; organização sem fins lucrativos; organizações de capital humano; organizações de gestão democrática (os órgãos dos Organismos são eleitos por votos); organizações não-governamentais; e organizações de solidariedade social.

A Economia Social também é composta por princípios, nomeadamente: o primado das pessoas sobre o capital; a participação é livre e voluntária; o controlo democrático da organização por parte dos seus membros; a gestão autónoma e independente face a qualquer outra entidade; assenta nos valores de solidariedade e responsabilidade; os excedentes destinam-se à consecução de objetivos em favor dos associados e ou do interesse geral.

Quanto ao contexto nacional somos dos poucos países que reconheceu a Economia Social na sua Constituição, ou seja, a alínea b) do artigo 80º da Constituição da República Portuguesa refere a existência de três setores na organização económica: setor público, setor privado e o setor cooperativo e social.

A Economia Social também está consagrada em Portugal pela Lei de Bases da Economia Social (Lei n.º 30/2013, de 8 de maio) que define de uma maneira geral: a tipologia de organizações da Economia Social em Portugal, os princípios orientadores, as relações dos organismos da Economia Social com os seus membros e com o Estado e, por último, e o estímulo/promoção da Economia Social.

Legislação de Apoio

  • Constituição da República Portuguesa.
  • Lei de Bases da Economia Social (Lei n.º 30/2013, de 8 de maio).
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References:

Referências Bibliográficas:

  • AMARO, R. R. (2001). “Economia e Exclusão Social”, in Não à Pobreza. A Inclusão pela Economia, Ministério do Trabalho e da Solidariedade, Lisboa.
  • COUTINHO, M. (2003). Economia Social em Portugal: a emergência do terceiro sector na política social, Lisboa, CPIHTS.
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