O Crédito Pessoal (ou Empréstimo Pessoal) designa uma modalidade de crédito a particulares para financiamento de despesas pessoais tais como viagens, férias, mobiliário, obras em casa, computadores, electrodomésticos, formação ou educação, saúde, etc., ou até mesmo sem finalidade definida. Além do crédito destinado à aquisição de habitação e à aquisição de bens de consumo e de serviços, é também considerado crédito pessoal o crédito concedido através dos cartões de crédito e as contas ordenado. No caso do crédito obtido para a aquisição de serviços e de bens de consumo, pode ser designado por crédito ao consumo; no caso do crédito obtido para a aquisição de habitação, a designação dada é de crédito à habitação.
Devido ao risco associado e à dificuldade de obtenção de garantias reais (como acontece por exemplo com o crédito à habitação em que a própria habitação é dada como garantia de reembolso dos montantes emprestados), as taxas de juro associadas ao crédito pessoal são extremamente elevadas.
Devido às características muito particulares deste tipo de crédito, o mesmo é muitas vezes obtido diretamente nas instituições onde se adquire o bem para o qual se pretende obter o financiamento. Por exemplo, é frequente as empresas de distribuição bens de consumo efetuarem acordos com instituições de crédito pessoal para atribuição de financiamento a pessoas que adquiram e seus produtos e que para isso necessitem de financiamento.