BCE – Banco Central Europeu

Apresentação do BCE – Banco Central Europeu; principais objetivos e principais funções e atribuições do BCE…

BCE - Banco Central Europeu

O que é o BCE – Banco Central Europeu?

O BCE – Banco Central Europeu é o Banco Central dos 19 países da União Europeia que adotaram o euro como moeda nacional. É uma instituição oficial da União Europeia e constitui o cerne do Eurosistema e do Mecanismo Único de Supervisão (MUS), sendo o seu objetivo principal manter a estabilidade de preços na designada Zona Euro e, desse modo, preservar o poder de compra da moeda única e o seu valor relativamente a outras moedas.

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Funções, atribuições e princípios de funcionamento do BCE

O BCE desempenha um conjunto alargado de atividades em estreita cooperação com os bancos centrais nacionais dos países da Zona Euro e, no que respeita à supervisão bancária, com as autoridades de supervisão nacionais dos países participantes no Mecanismo Único de Supervisão.

Assim, e tendo em conta o referido, são funções e atribuições principais do BCE (as quais estão definidas no Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia e especificadas no Protocolo relativo aos Estatutos do Sistema Europeu de Bancos Centrais e do Banco Central Europeu) as seguintes:

  • a definição e execução da política monetária da área do euro, sempre com o objetivo primordial de assegurar a estabilidade dos preços;
  • a realização de operações cambiais através de diverso tipo de intervenções concertadas ou não com outros Bancos Centrais;
  • a detenção e gestão das reservas oficiais dos países da área do euro (gestão das carteiras de ativos de reserva e de fundos próprios) de forma a garantir a liquidez necessária para eventuais operações cambiais;
  • a promoção do bom funcionamento dos sistemas de pagamentos liquidação de títulos, operando um sistema de pagamentos de grandes montantes em euros, o TARGET2, bem como um mecanismo que possibilita a utilização transfronteiras de ativos de garantia, o CCBM.
  • a supervisão prudencial das instituições de crédito estabelecidas nos Estados‑Membros participantes, funções que exerce no âmbito do Mecanismo Único de Supervisão, composto pelo BCE e pelas autoridades nacionais competentes.

Além destas, o BCE tem ainda diversas outras funções, nomeadamente: (i) o tem o direito exclusivo de autorizar a emissão de notas na área do euro; (ii) a recolha (em conjunto com os Bancos Centrais Nacionais), junto das autoridades nacionais ou diretamente junto dos agentes económicos, a informação estatística de que necessita para o cumprimento das atribuições do SEBC; (iii) garantir a estabilidade e supervisão financeiras, contribuindo para a boa condução das políticas desenvolvidas pelas autoridades competentes no que se refere à supervisão prudencial das instituições de crédito e à estabilidade do sistema financeiro; (iv) a cooperação internacional e europeia através de relações de trabalho que mantém com instituições, organismos e fóruns, a nível da UE e mundial, relevantes no âmbito das atribuições cometidas ao Eurosistema.

Estas funções do BCE são exercidas com base nos seguintes princípios:

  • Responsabilidade, independência, credibilidade e proximidade dos cidadãos na Europa: No Eurosistema e no Mecanismo Único de Supervisão, atribui-se grande importância à credibilidade e à responsabilização, existindo padrões elevados de transparência e respeitando os requisitos de confidencialidade aplicáveis.
  • Identidade partilhada, papéis e responsabilidades bem definidos e boa governação: No Eurosistema e no Mecanismo Único de Supervisão, visa-se reforçar as identidades partilhadas de todos os membros, num quadro em que todos os membros têm papéis e responsabilidades bem definidos.
  • Boas práticas na supervisão bancária; igualdade de tratamento e de condições: No Mecanismo Único de Supervisão, alinha-se o quadro de supervisão europeu, combinando-a com as abordagens nacionais, a fim de criar um quadro de boas práticas para a supervisão bancária em todos os Estados-Membros participantes, tirando partido da perspetiva de conjunto de todas as instituições. O Mecanismo Único de Supervisão assegura o cumprimento do conjunto único de regras e dos princípios e práticas de supervisão aplicáveis, garantindo, assim, a igualdade de tratamento e de condições para todas as instituições supervisionadas.
  • Abordagem assente no risco e proporcionalidade.
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References:

Website do Banco Central Europeu: https://www.ecb.europa.eu/ecb/orga/html/index.en.html

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