AD&C – Agência para o Desenvolvimento e Coesão

Apresentação da Ad&C- Agência para o Desenvolvimento e Coesão; objetivos que estiveram na génese da sua criação; as suas principais atribuições e funções…

O que é a AD&C – Agência para o Desenvolvimento e Coesão?

A Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I.P. (AD&C) é um instituto público português responsável, no plano nacional de Portugal, pela gestão das políticas de desenvolvimento regional, gestão de fundos estruturais e de investimento e dos fundos da política de coesão. Foi criada com o objetivo de favorecer a coordenação da Política Estrutural e de Desenvolvimento Regional cofinanciada pelos fundos europeus, garantir uma maior coordenação das opções de macroprogramação financeira e reforçar a racionalidade económica e a sustentabilidade financeira dos investimentos cofinanciados, desenvolvendo o seu trabalho em estreita articulação com as Comissões de Coordenação de Desenvolvimento Regionais (CCDR), enquanto autoridades de gestão de alguns fundos europeus e dos seus respetivos programas operacionais e com a Comissão Europeia.

Dotada de autonomia administrativa e financeira e património próprio, a AD&C) é um instituto público de regime especial, com capacidade jurídica de intervenção sobre todo o território nacional, situando-se na esfera da administração indireta do Estado, integra o Ministério do Planeamento e das Infraestruturas e atua sob a sua superintendência e tutela. A sua criação resulta da fusão de três entidades públicas: o Instituto Financeiro para o Desenvolvimento Regional, I.P. (IFDR), o Instituto de Gestão do Fundo Social Europeu, I.P. (IGFSE) e a Estrutura de Missão Observatório do QREN.

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Principais funções da AD&C

A AD&C está investida de um conjunto de atribuições em três domínios, atribuições essas que foram definidas nos termos do Decreto-Lei n.º140/2013 que estabelece a sua Lei Orgânica da:

Política de Desenvolvimento Regional

  • Formular propostas de políticas de desenvolvimento regional sustentável, nos planos estratégico e operacional;
  • Colaborar na conceção e promoção de instrumentos de base territorial, designadamente os que visem a valorização dos recursos endógenos associados ao desenvolvimento sustentado do território, nomeadamente os contratos-programa entre as autoridades de gestão dos FEEI e entidades públicas ou privadas;
  • Monitorizar a aplicação de políticas estruturais, nomeadamente as cofinanciadas por fundos da União Europeia;
  • Definir e manter atualizado o registo central de minimis e exercer o controlo da acumulação de apoios financeiros e fiscais concedidos nesse âmbito;
  • Assegurar a participação técnica portuguesa nos fóruns internacionais sobre políticas de desenvolvimento regional;
  • Participar na Comissão Interministerial para os Assuntos Europeus, no âmbito do desenvolvimento regional e dos fundos da Política de Coesão.

Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (FEEI)

  • Assegurar a coordenação geral, incluindo o acompanhamento dos processos de programação, reprogramação e monitorização daqueles fundos, em articulação com as autoridades de gestão dos programas operacionais (PO);
  • Garantir o apoio técnico à Comissão Interministerial de Coordenação do Acordo de Parceria;
  • Assegurar a interlocução, no plano técnico, com a Comissão Europeia, ao nível do Acordo de Parceria (AP);
  • Participar nos órgãos e estruturas de governação dos FEEI;
  • Coordenar e desenvolver o sistema de avaliação do AP, em articulação com as autoridades de gestão, na perspetiva da sua contribuição para a concretização das políticas públicas cofinanciadas;
  • Desenvolver os instrumentos de reporte sobre a aplicação desses fundos, nomeadamente os previstos na regulamentação europeia ao nível do AP;
  • Divulgar informação sobre a monitorização estratégica do AP, designadamente no que respeita à prossecução das respetivas prioridades;
  • Coordenar a conceção e acompanhamento do quadro de desempenho, com vista à aferição do nível de obtenção de resultados e objetivos propostos.

Política de Coesão

  • Assegurar a coordenação e o suporte técnico aos processos de programação e reprogramação, bem como a monitorização e a produção e sistematização dos indicadores físicos e financeiros;
  • Contribuir para a definição das suas linhas gerais de aplicação e para a eficácia das respetivas intervenções operacionais;
  • Esclarecer e harmonizar, designadamente através da emanação de orientações gerais dirigidas às autoridades de gestão dos PO, a aplicação das normas europeias e nacionais que regem os apoios;
  • Assegurar a interlocução com os serviços da Comissão Europeia, a representação nas suas estruturas consultivas sobre a preparação, programação e aplicação dos fundos da Política de Coesão e a participação nos grupos técnicos do Conselho da União Europeia, nas matérias relacionadas com aqueles fundos;
  • Exercer as funções de Autoridade de Certificação e de Entidade Pagadora dos fundos da Política de Coesão, incluindo nos programas de Cooperação Territorial Europeia do Mecanismo Financeiro do Espaço Económico Europeu (MFEEE) e das iniciativas comunitárias ou de outros instrumentos financeiros para que venha a ser designado;
  • Executar, em articulação com a Autoridade de Auditoria, funções de auditoria e controlo das intervenções dos fundos da Política de Coesão, incluindo nos programas de Cooperação Territorial Europeia no MFEEE e nas iniciativas comunitárias ou outros instrumentos financeiros para que venha a ser designada;
  • Coordenar e promover a comunicação e informação sobre a aplicação dos fundos;
  • Assegurar o funcionamento de um sistema de informação relativo à execução dos fundos, que integre os indicadores físicos e financeiros necessários à monitorização, certificação, gestão, avaliação, controlo e auditoria dos apoios concedidos;
  • Promover a instrução dos pedidos de financiamento à Comissão Europeia dos grandes projetos no âmbito dos fundos da Política de Coesão;
  • Coordenar a participação nos programas da Cooperação Territorial Europeia e assegurar o seu acompanhamento;
  • Exercer as competências de encerramento, avaliação e controlo do Fundo de Coesão II;
  • Gerir as medidas programáticas de assistência técnica do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional e do Fundo Social Europeu;
  • Garantir a articulação ao nível da programação, acompanhamento e avaliação entre os fundos da Política de Coesão e os recursos nacionais, nomeadamente no quadro da programação orçamental plurianual e da mobilização da contrapartida nacional dos investimentos cofinanciados por fundos europeus.

Ainda no âmbito de outros fundos e políticas europeias, deve:

  • Assegurar as funções que lhe sejam atribuídas no âmbito das intervenções ou fundos europeus;
  • Exercer as funções de Autoridade de Certificação e de Entidade Pagadora, auditoria e controlo do MFEEE;
  • Intervir na atribuição e administração de financiamentos e de outras operações ativas, no âmbito de medidas de financiamento do Banco Europeu de Investimentos, ou de outros instrumentos financeiros, associados à utilização de fundos europeus, nos termos definidos pela respetiva regulamentação;
  • Assegurar o acompanhamento da articulação entre os FEEI e outros instrumentos e políticas comunitárias, na perspetiva de potenciar as sinergias entre ambos.
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References:

  • REIGADO, F. (2012). Desenvolvimento e Planeamento Regional – uma abordagem sistemática; Editorial Estampa, Lisboa.
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