O termo ‘risco financeiro’ nesta análise contrapõe-se ao termo ‘risco de seguro’, abrangendo as situações que possam ocorrer e que não estejam seguradas por um determinado contrato ou que estando cobertas por um seguro sejam de cariz financeiro. De acordo com a Norma Internacionais de Relato Financeiro (IFRS) 4, o risco financeiro é definido por:
“…uma possível alteração futura numa ou mais taxas de juro, preços de instrumentos financeiros, preços de mercadorias, taxas de câmbio, índices de preços ou taxas, notações de crédito ou índices de crédito ou outra variável especificada, desde que, no caso de uma variável não financeira, a variável não seja específica de uma parte do contrato.” (apêndice A da IFRS 4, publicado no Jornal da União Europeia L320, de 29 de Novembro de 2008, ao abrigo do Regulamento CE N.º 1126/2008 da Comissão, de 3 de Novembro de 2008, disponível em http://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/?qid=1441729575040&uri=CELEX:32008R1126).
Esta definição abrange por risco financeiro um conjunto de variáveis que podem ou não ser revestidas de características financeiras. No caso de existirem variáveis não financeiras que não sejam especificadas num contrato, estas consideram-se com riscos financeiros. No caso de variáveis não financeiras incluídas num contrato de seguro, estas são consideradas como um risco de seguro. Se houver variáveis financeiras e não financeiras estipuladas num contrato e haja alguma cláusula que estabeleça alguma relação entre ambos os tipos, deve-se considerar que estas variáveis são um risco de seguro no contrato em questão (parágrafo B9 do apêndice B da IFRS 4, publicado no Jornal da União Europeia L320, de 29 de Novembro de 2008, ao abrigo do Regulamento CE N.º 1126/2008 da Comissão, de 3 de Novembro de 2008, disponível em http://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/?qid=1441729575040&uri=CELEX:32008R1126).
Um exemplo de uma variável não financeira que pode ser considerada como risco financeiro ou risco de seguro é a ocorrência de sismos. Se a mesma não for objecto de contrato de seguro, entende-se que a variável é considerada um risco financeiro. Em caso contrário, a variável é considerada como um risco de seguro. No caso de se estipular o valor de um bem em função do seu valor de mercado (variável financeira) e em função das suas condições físicas (variável não financeira), estas são consideradas como risco de seguro do contrato em questão.
O termo ‘risco financeiro’ com esta conotação deverá ser sempre utilizado num contexto de seguros, sob pena de à sua utilização ficar subjacente um outro significado.