É denominado prédio, qualquer fração de território pertencente a uma pessoa singular ou coletiva, quando nela estejam assentes águas, plantações, edifícios ou outras construções, com valor económico.
Existem três tipos de prédios: rústicos, urbanos e mistos.
Prédios Rústicos
São designados rústicos, os terrenos que se encontrem fora de uma zona urbana, não podendo estes estar classificados como terrenos para construção e podendo apenas ser utilizados para fins agrícolas.
Caso se encontrem dentro de zonas urbanas, serão considerados rústicos caso tenham unicamente rendimentos agrícolas.
Podem igualmente ser considerados prédios rústicos, os edifícios e construções, que no terreno estejam construídos, desde que estejam somente afetos à produção de rendimentos agrícolas.
Prédios Urbanos
Prédios urbanos são todos aqueles que não devam ser classificados como rústicos, nem mistos.
São considerados prédios urbanos, as construções de carácter habitacional, comercial, industrial ou para serviços, terrenos para construção, entre outros.
Prédios Mistos
No caso de um prédio ser constituído por partes rústica e urbana, é classificado de acordo com a parte principal. Se não existir uma parte com mais influência que a outra, o prédio é considerado misto na sua totalidade.
Consultar:
Código de Imposto Municipal sobre Imóveis