Entende-se por Preços de Transferência os preços praticados nas operações comerciais, incluindo operações financeiras, que envolvam entidades relacionadas ou entre sectores ou partes da mesma entidade.
Tratando-se de preços que não foram estabelecidos num mercado concorrencial, podem-se desviar daqueles que teriam sido acordados entre entidades não relacionadas em transações similares.
A legislação fiscal existente pretende corrigir o efeito de uma eventual manipulação de preços entre entidades relacionadas.
Assim, as operações entre entidades relacionadas devem efetuar-se em condições idênticas às que seriam praticadas entre entidades independentes, ou seja, em condições de mercado.
De forma a controlar esta temática, foi fixada uma obrigação declarativa em termos de preços de transferência: as empresas com volume de negócios de valor igual ou superior a € 3.000.000 no exercício anterior deverão preparar a documentação de preços de transferência, até ao 15.º dia do 7.º mês posterior à data do termo do exercício fiscal a que respeitam as operações, sendo a entrega da documentação apenas obrigatória mediante notificação da autoridade tributária para esse efeito.
Para além disso, existe também a obrigação declarativa de incluir informação sobre preços de transferência, nomeadamente, tipos de transações, montantes anuais e métodos aplicados nos respetivos anexos da Informação Empresarial Simplificada (IES).
No âmbito dos preços de transferência, poderá ser solicitada a celebração de acordos prévios sobre preços de transferência com a autoridade tributária, com o objetivo de definir os termos e condições a praticar em operações comerciais e financeiras realizadas com entidades relacionadas, sem implicar ajustamentos fiscais.
Os diversos métodos para justificar os preços de transferência, previstos na legislação portuguesa, extraídos do modelo da OCDE, estabelecem o princípio da plena concorrência, fixam margens brutas, margens líquidas e outros indicadores de referência para aferir a comparabilidade entre as operações entre entidades relacionadas e as operações praticadas por entidades não relacionadas.
Destes métodos podemos destacar: o método do preço comparável de mercado, o método do custo majorado, o método do preço de revenda minorado, o método do fracionamento do lucro e o método da margem líquida da operação.
Os elementos das operações a ter em conta nesta comparação são as características dos produtos ou serviços prestados, as funções desempenhadas pelas entidades, os riscos assumidos por estas, as condições e os termos contratuais, entre outros.