Apresentação da NCRF 7 – Ativos Fixos Tangíveis
A NCRF 7 – Ativos Fixos Tangíveis é uma das Normas Contabilísticas de Relato Financeiro (NCRF) do Sistema de Normalização Contabilística (SNC) em vigor em Portugal, e tem por base a norma internacional de contabilidade IAS 16.
O objetivo desta norma é o de prescrever o tratamento contabilístico para ativos fixos tangíveis para que os utentes das demonstrações financeiras possam perceber a informação acerca do investimento de uma entidade nos seus ativos fixos tangíveis, bem como as alterações nesse investimento, colocando a ênfase na questão do reconhecimento e da mensuração. Excluem-se do âmbito desta norma os ativos fixos tangéveis detidos para venda, os ativos biológicos relacionados com a atividade agrícola, os ativos relacionados com a exploração mineira, os quais são tratados em normas espefícicas, nomeadamente a NCRF 8, a NCRF 17 e a NCRF 16, respetivamente.
Nas definições da norma, o destaque é a definição do próprio conceito de ativo fixo tangível, sendo considerado como tal se e apenas se for detido para uso na produção ou fornecimento de bens ou serviços, para arrendamento a outros, ou para fins administrativos e que simultaneamente sejam utilizados durante mais de um ano.
São depois apresentados os critérios de reconhecimento e de mensuração deste tipo de ativos. No caso do reconhecimento, os critérios são a probabilidade de que os benefícios económicos futuros esperados que sejam atribuíveis ao ativo revertam a favor da entidade e que, simultaneamente, o custo do ativo possa ser fiavelmente mensurado. Quanto à mensuração, são apresentadas as diversas formas de mensuração aplicáveis a cada situação concreta, incluindo os custos iniciais e os custos subsequentes os modelos de mensuração, os métodos de depreciação, as compensações por imparidades e os critérios de desreconhecimento.
Lista de todas as Normas Contabilísticas de Relato Financeiro
Nº | Designação |
NCRF 1 | Estrutura e Conteúdo das Demonstrações Financeiras |
NCRF 2 | Demonstração de Fluxos de Caixa |
NCRF 3 | Adoção pela Primeira Vez das NCRF |
NCRF 4 | Políticas Contabilísticas, Alterações nas Estimativas Contabilísticas e Erros |
NCRF 5 | Divulgações de Partes Relacionadas |
NCRF 6 | Ativos Intangíveis |
NCRF 7 | Ativos Fixos Tangíveis |
NCRF 8 | Ativos Não Correntes Detidos para Venda e Unidades Operacionais Descontinuadas |
NCRF 9 | Locações |
NCRF 10 | Custos de Empréstimos Obtidos |
NCRF 11 | Propriedades de Investimento |
NCRF 12 | Imparidade de Ativos |
NCRF 13 | Interesses em Empreendimentos Conjuntos e Investimentos em Associadas |
NCRF 14 | Concentrações de Atividades Empresariais |
NCRF 15 | Investimentos em Subsidiárias e Consolidação |
NCRF 16 | Exploração e Avaliação de Recursos Mineriais |
NCRF 17 | Agricultura |
NCRF 18 | Inventários |
NCRF 19 | Contratos de Construção |
NCRF 20 | Rédito |
NCRF 21 | Provisões, Passivos Contingentes e Ativos Contingentes |
NCRF 22 | Subsídios e Outros Apoios das Entidades Públicas |
NCRF 23 | Os Efeitos de Alterações em Taxas de Câmbio |
NCRF 24 | Acontecimentos Após a Data do Balanço |
NCRF 25 | Impostos sobre o Rendimento |
NCRF 26 | Matérias Ambientais |
NCRF 27 | Instrumentos Financeiros |
NCRF 28 | Benefícios dos Empregados |