Apresentação da NCRF 12 – Imparidade de Ativos
A NCRF 12 – Imparidade de Ativos é uma das Normas Contabilísticas de Relato Financeiro (NCRF) do Sistema de Normalização Contabilística (SNC) em vigor em Portugal, e tem por base a norma internacional de contabilidade IAS 7.
O objetivo desta norma é o de prescrever os procedimentos que uma entidade deve aplicar para assegurar que os seus ativos sejam escriturados por um valor não superior à sua quantia recuperável, isto é, à quantia passível de ser recuperada através do uso ou da venda desses ativos. Se esse for o caso, esta norma estabelece que a entidade deve reconhecer na contabilidade uma perda por imparidade.
A NCRF 12 não se aplica contudo a todos os ativos, existindo diversas exceções às quais se aplicam normas específicas. São os casos dos inventários, dos ativos provenientes de contratos de construção, dos ativos por impostos diferidos, dos ativos por benefícios de empregados, de alguns tipos de instrumentos financeiros, das propriedades financeiras que estejam mensuradas pelo justo valor, dos ativos biológicos relacionados com a atividade agrícola que sejam mensurados pelo justo valor menos os custos de alienação e ainda os ativos não correntes classificados como detidos para venda.
Na secção relativa às definições, são definidos diversos conceitos fundamentais para a interpretação da norma, entre os quais os conceitos de justo valor, custos de alienação, quantia depreciável, quantia escriturada, quantia recuperável, valor de uso, vida útil e perda por imparidade.
Seguem-se as especificidades da norma, apresentadas de forma muito detalhada e com inúmeros exemplos que ajudam à sua compreensão. De entre essas especificidades, são de referir questões como a forma de identificação de um ativo que possa estar com imparidade, a mensuração da quantia recuperável, o reconhecimento e mensuração de uma perda por imparidade e a reversão das perdas por imparidade.
Lista de todas as Normas Contabilísticas de Relato Financeiro
Nº | Designação |
NCRF 1 | Estrutura e Conteúdo das Demonstrações Financeiras |
NCRF 2 | Demonstração de Fluxos de Caixa |
NCRF 3 | Adoção pela Primeira Vez das NCRF |
NCRF 4 | Políticas Contabilísticas, Alterações nas Estimativas Contabilísticas e Erros |
NCRF 5 | Divulgações de Partes Relacionadas |
NCRF 6 | Ativos Intangíveis |
NCRF 7 | Ativos Fixos Tangíveis |
NCRF 8 | Ativos Não Correntes Detidos para Venda e Unidades Operacionais Descontinuadas |
NCRF 9 | Locações |
NCRF 10 | Custos de Empréstimos Obtidos |
NCRF 11 | Propriedades de Investimento |
NCRF 12 | Imparidade de Ativos |
NCRF 13 | Interesses em Empreendimentos Conjuntos e Investimentos em Associadas |
NCRF 14 | Concentrações de Atividades Empresariais |
NCRF 15 | Investimentos em Subsidiárias e Consolidação |
NCRF 16 | Exploração e Avaliação de Recursos Mineriais |
NCRF 17 | Agricultura |
NCRF 18 | Inventários |
NCRF 19 | Contratos de Construção |
NCRF 20 | Rédito |
NCRF 21 | Provisões, Passivos Contingentes e Ativos Contingentes |
NCRF 22 | Subsídios e Outros Apoios das Entidades Públicas |
NCRF 23 | Os Efeitos de Alterações em Taxas de Câmbio |
NCRF 24 | Acontecimentos Após a Data do Balanço |
NCRF 25 | Impostos sobre o Rendimento |
NCRF 26 | Matérias Ambientais |
NCRF 27 | Instrumentos Financeiros |
NCRF 28 | Benefícios dos Empregados |