As Normas Internacionais de Contabilidade (NIC) designam o termo locação como um acordo pelo qual o locador (detentor do bem) transmite ao locatário (utilizador/beneficiário) em troca de um pagamento ou série de pagamentos o direito de usar um activo por um período de tempo acordado.
As NIC distinguem ainda a locação financeira, da locação operacional, sendo a primeira definida como uma locação que transfere substancialmente todos os riscos e vantagens inerentes à propriedade de um activo e em que o título de propriedade pode ou não ser eventualmente transferido, classificando a segunda com as restantes situações.
As NIC também definem o que é uma locação não cancelável, classificando-a como uma locação que é apenas cancelável:
- após a ocorrência de alguma contingência remota;
- com a permissão do locador;
- se o locatário celebrar uma nova locação para o mesmo activo ou para um activo equivalente com o mesmo locador; ou
- após o pagamento pelo locatário de uma quantia adicional tal que, no início da locação, a continuação da locação seja razoavelmente certa.