Conceito de Item Monetário
Um item monetário é definido pelas Normas Internacionais de Contabilidade como unidades monetárias detidas e activos e passivos a receber ou a pagar num número fixado ou determinável de unidades de moeda.
A característica essencial de um item monetário é um direito de receber (ou uma obrigação de entregar) um número fixo ou determinável de unidades monetárias. Exemplos incluem: pensões e outros benefícios de empregados a serem pagos em numerário; provisões que devam ser liquidadas em numerário; e dividendos em numerário que sejam reconhecidos como um passivo. Da mesma forma, um contrato para receber (ou entregar) um número variável dos instrumentos de capital próprio da entidade ou uma quantidade variável de activos dos quais o justo valor a receber (ou a entregar) equivalha a um número fixo ou determinável de unidades monetárias é um item monetário. Pelo contrário, a característica essencial de um item não monetário é a ausência de um direito de receber (ou de uma obrigação de entregar) um número fixo ou determinável de unidades monetárias. Exemplos incluem: quantias pré-pagas de bens e serviços (por exemplo, a renda pré-paga); goodwill; activos intangíveis; inventários; activos fixos tangíveis; e provisões que devam ser liquidadas pela entrega de um activo não monetário.