Item Coberto

De acordo com as Normas Internacionais de Contabilidade, um item coberto é um activo, passivo, compromisso firme, transacção prevista altamente provável ou investimento líquido numa unidade operacional estrangeira que:

  1. expõe a entidade ao risco de alterações no justo valor ou nos fluxos de caixa futuros e
  2. foi designado como estando coberto.

De referir ainda que o item coberto pode ser:

  1. um único activo, passivo, compromisso firme, transacção prevista altamente provável ou investimento líquido numa unidade operacional estrangeira,
  2. um grupo de activos, passivos, compromissos firmes, transacções previstas altamente prováveis ou investimentos líquidos em unidades operacionais estrangeiras com características de risco semelhantes ou
  3. apenas numa cobertura de carteira do risco de taxa de juro, uma porção da carteira de activos financeiros ou passivos financeiros que partilham o risco que está a ser coberto.
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