De acordo com as Normas Internacionais de Contabilidade, um item coberto é um activo, passivo, compromisso firme, transacção prevista altamente provável ou investimento líquido numa unidade operacional estrangeira que:
- expõe a entidade ao risco de alterações no justo valor ou nos fluxos de caixa futuros e
- foi designado como estando coberto.
De referir ainda que o item coberto pode ser:
- um único activo, passivo, compromisso firme, transacção prevista altamente provável ou investimento líquido numa unidade operacional estrangeira,
- um grupo de activos, passivos, compromissos firmes, transacções previstas altamente prováveis ou investimentos líquidos em unidades operacionais estrangeiras com características de risco semelhantes ou
- apenas numa cobertura de carteira do risco de taxa de juro, uma porção da carteira de activos financeiros ou passivos financeiros que partilham o risco que está a ser coberto.
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